| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3281 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Institui o mês "Abril Azul"- Dedicado a Conscientização sobre o autismo e dá outras Providêcias. |
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município DE MONTE ALEGRE CUOUNDO US PESSOAS CONSTRUINDO UM FUTURO HELHDR DE MINAS usilsiiDvna LEI N" 3.281, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Institui o mês "Abril Azul" —Dedicado a Conscientização sobre o autismo e dá outras Providências. O Povo doMunicípio de Monte Alegre deMinas, porseus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. r- Fica instituído, no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas, o "Abril Azul", como mês dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de promover informação, inclusão e apoio às pessoas autistas e suas famílias. Parágrafo Único - Os símbolos da campanha do mês do Abril Azul serão a cor azul, a fita e/ou laço de conscientização "quebra-cabeça" e apeça de quebra-cabeça. Art. T- Durante o mês de abril, o Poder Público Municipal poderá promover e apoiar a realização de atividades, campanhas, palestras, seminários, debates e demais eventos voltados paraa conscientização e inclusão da pessoa autista na sociedade. Art. 3°- As instituições de ensino, unidades de saúde e demais órgãos públicos municipais poderão ser incentivados a desenvolver programas e a disseminar informações sobre o Transtorno do Espectro Autista, promovendo a capacitação de profissionais para um atendimento adequado. Art. 4° - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil e instituições empresariais para fomentar a inclusão e promover a conscientização sobre o autismo. Art. 5® - Durante o mês de abril, as escolas da rede pública e privada poderão realizar palestras, debates e atividades educativas sobre o Transtorno do Espectro Autista, com o objetivo de informar alunos, professores e a comunidade escolar sobre a importância da inclusão e do respeito à diversidade. Art. 6° - O Poder Público Municipal poderá organizar, anualmente, a Caminhada do Autista", como parte das atividades educativas do "Abril Azul", com o intuito de mobilizar a sociedade, sensibilizar sobre os desafios enfrentados pelas pessoas autistas e incentivar a inclusão e o respeito. Art. T- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópoíis, CEP 38475-000 L MONTE ALEGRE CUDANDO DAS reSSOU, CONSTRUINDO UM níTURO HEUOR DE MINAS CCSTÍ0 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 24 DE ABRIL DE 2025. ngo deAlvim Mendonça h Municipal de Monte Alegre de Minas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br RuaJair Mota Mendonça, 01. B. Petrópolis, CEP 38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.B 313 de 18/11/2016 em: Matrícula ícu: