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norma nº 3281/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3281 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInstitui o mês "Abril Azul"- Dedicado a Conscientização sobre o autismo e dá outras Providêcias.
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município DE
MONTE ALEGRE
CUOUNDO US PESSOAS CONSTRUINDO UM FUTURO HELHDR DE MINAS
usilsiiDvna
LEI N" 3.281, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Institui o mês "Abril Azul" —Dedicado a Conscientização sobre o
autismo e dá outras Providências.
O Povo doMunicípio de Monte Alegre deMinas, porseus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. r- Fica instituído, no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas,
o "Abril Azul", como mês dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), com o objetivo de promover informação, inclusão e apoio às pessoas autistas e suas
famílias.
Parágrafo Único - Os símbolos da campanha do mês do Abril Azul serão a
cor azul, a fita e/ou laço de conscientização "quebra-cabeça" e apeça de quebra-cabeça.
Art. T- Durante o mês de abril, o Poder Público Municipal poderá
promover e apoiar a realização de atividades, campanhas, palestras, seminários, debates e
demais eventos voltados paraa conscientização e inclusão da pessoa autista na sociedade.
Art. 3°- As instituições de ensino, unidades de saúde e demais órgãos
públicos municipais poderão ser incentivados a desenvolver programas e a disseminar
informações sobre o Transtorno do Espectro Autista, promovendo a capacitação de
profissionais para um atendimento adequado.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com
organizações da sociedade civil e instituições empresariais para fomentar a inclusão e
promover a conscientização sobre o autismo.
Art. 5® - Durante o mês de abril, as escolas da rede pública e privada
poderão realizar palestras, debates e atividades educativas sobre o Transtorno do Espectro
Autista, com o objetivo de informar alunos, professores e a comunidade escolar sobre a
importância da inclusão e do respeito à diversidade.
Art. 6° - O Poder Público Municipal poderá organizar, anualmente, a
Caminhada do Autista", como parte das atividades educativas do "Abril Azul", com o intuito
de mobilizar a sociedade, sensibilizar sobre os desafios enfrentados pelas pessoas autistas e
incentivar a inclusão e o respeito.
Art. T- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópoíis, CEP 38475-000
L
MONTE ALEGRE
CUDANDO DAS reSSOU, CONSTRUINDO UM níTURO HEUOR DE MINAS
CCSTÍ0 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 24
DE ABRIL DE 2025.
ngo deAlvim Mendonça
h Municipal de Monte Alegre de Minas
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
RuaJair Mota Mendonça, 01. B. Petrópolis, CEP 38475-000
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial
da Prefeitura nos termos da Portaria n.B 313 de
18/11/2016 em:
Matrícula ícu:

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