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norma nº 2524/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2524 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaAcresce á Lei n.º 2467/2010(LDO) prioridade e metas para o Exercício Financeiro 2011, bem como alterar o anexo I da referida Lei.
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PREFEITURA
-*, MONTE
AA ALEGRE
LEIN.º 2.524, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.011.
Acresce à Lei n.º 2.467/2010 (LDO) prioridade e metas para o
Exercício Financeiro de 2011, bem como altera o anexo I da
referida lei.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao Anexo I, da Lei nº. 2.467, de
21 de maio de 2.010 (LDO), as seguintes prioridades e metas para o
exercício financeiro de 2.011:
UO | PRG | ID AÇAQES TP | Produto U.M. Meta | Meta Financeira
É Física | R$
09 |12 10099 | Aquisição de Máquinas | P Bem Un 1 pe
e/ou veículos adquirido
Art. 2º. Fica alterada parte do anexo I, da lei 2.467, de
21 de maio de 2010;(LDO), conforme adiante descrito:
UO | PRG | ID Produto U.M. Meta | Meta
Física | Financeira
S R$
11 | 1013 | 108: Isição de E Equipamento 15 | 130.000,00
| Fequipamentos, material Adquirido
h 4 rmanente e acessórios.
ES Art. 3º. Deverá ser providenciada a elaboração de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011,
2.012 e 2.013, para o atendimento do disposto no art. 16, da Lei
Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS, 23 DE FEVEREIRO DE 2.011.
o
Dr. Último Bitencourt de Freita
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreWhotmail.com

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