| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3285 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Aprova os Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integral de Resíduos Sólidos Urbanos. |
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MUNICÍPIO DE —— MY ONTE ALEGR Cuando Das Pessoas, consrrundo uu rururo ethos DE MINAS cesto zeze LEI Nº3.285 DE 11 DE JUNHO DE 2.025 “Aprova os Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integral de Resíduos Sólidos Urbanos” O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam aprovados os Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integral de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Monte Alegre de Minas/MG, nos termos do Anexo Unico, parte integrante desta Lei. » Art. 2º Os planos de que tratam esta Lei constituem a Política Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integral de Resíduos Sólidos Urbanos, e tem como objetivo atender às disposições das Políticas Nacionais de Saneamento Básico (PNSB) e de Resíduos Sólidos Urbanos (PNRS), previstas na Lei Federal nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, e na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Art. 3º Os Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integral de Resíduos Sólidos Urbanos são partes integrantes desta Lei, estando disponível no site da Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba-CIDES, no endereço eletrônico: https://cides.com.br/categorv/acoes- desenvolvidas/planos-municipais/. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei, mediante Decreto, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua p PREFEITURA MUN MONTE ALEGRE DE M odrigo de Alvim Mendonça Pfefeito Municipal de Monte Alegre de Minas / a PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: A, O das eua (3 - da atrícuta: 3122 34 3283-0500 Didod www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000