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norma nº 3285/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3285 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAprova os Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integral de Resíduos Sólidos Urbanos.
native_id2683

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MUNICÍPIO DE
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LEI Nº3.285 DE 11 DE JUNHO DE 2.025
“Aprova os Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão
Integral de Resíduos Sólidos Urbanos”
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovados os Planos Municipais de Saneamento Básico e de
Gestão Integral de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Monte Alegre de Minas/MG,
nos termos do Anexo Unico, parte integrante desta Lei. »
Art. 2º Os planos de que tratam esta Lei constituem a Política Municipal de
Saneamento Básico e de Gestão Integral de Resíduos Sólidos Urbanos, e tem como objetivo
atender às disposições das Políticas Nacionais de Saneamento Básico (PNSB) e de Resíduos
Sólidos Urbanos (PNRS), previstas na Lei Federal nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, e na Lei
Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 3º Os Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integral de
Resíduos Sólidos Urbanos são partes integrantes desta Lei, estando disponível no site da
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba-CIDES, no endereço eletrônico: https://cides.com.br/categorv/acoes-
desenvolvidas/planos-municipais/.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei,
mediante Decreto, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua p
PREFEITURA MUN
MONTE ALEGRE DE M
odrigo de Alvim Mendonça
Pfefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
/
a PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no
site oficial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
A, O das
eua (3 - da
atrícuta: 3122
34 3283-0500 Didod
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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