| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3292 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Acresce Instituição a Lei Municipal nº 3.230 de junho de 2024. |
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MUNICÍPIO DE — MY ONTE ALEGR INAS CUIDANDO DAS PESSOAS, consrruno um rururo metHoR DE MI NAS LEI N.º3.292, DE 08 DE JULHO DE 2.025 Acresce Instituição a Lei Municipal nº 3.230 de 26 de junho de 2024. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer na lista das instituições a Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Monte Alegre de Minas, que mediante Convênio, poderá ter em seus quadros servidores públicos municipais, a órgãos, entidades e associações adiante mencionados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogável por mais 05 (cinco) anos, conforme Termo de Convênios a serem firmados entre si: INSTITUIÇÕES E OU ENTIDADES/ÓRGÃOS Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais - APAE — de Monte Alegre de Minas/MG Associação Montealegrense de Futsal | Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Monte Alegre de Minas - AVCCMAM Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Estado de Minas Gerais/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Estado de Minas Gerais/Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda - EMATER Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda- INCRA [Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda- SIAT Estado de Minas Gerais/Secretaria Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Instituto Estadual de Florestas (Minas Gerais) - IEF Instituto Mineiro de Agropecuária -IMA IPMA-Monte Alegre de Minas Santa Casa de Monte Alegre de Minas SISPUMAM-Monte Alegre de Minas Triângulo Sport Club Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br = Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 | MUNICÍPIO DE ——— MY ONTE ALEGR a DE MINAS CUIDANDO DAS PESSOAS, CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOS Dera Parágrafo Unico- As cessões mencionadas no “caput” deste artigo serão realizadas com ou sem ônus para o Município, quanto ao pagamento da remuneração e encargos previdenciários. Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 08 DE JULHO DE 2.025. odrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: TÁ 12045 trícula: U 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000