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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 3292/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3292 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAcresce Instituição a Lei Municipal nº 3.230 de junho de 2024.
native_id2687

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE
— MY
ONTE ALEGR
INAS
CUIDANDO DAS PESSOAS, consrruno um rururo metHoR DE MI NAS
LEI N.º3.292, DE 08 DE JULHO DE 2.025
Acresce Instituição a Lei Municipal nº 3.230 de 26 de junho de 2024.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer na lista
das instituições a Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Monte Alegre de
Minas, que mediante Convênio, poderá ter em seus quadros servidores públicos municipais, a
órgãos, entidades e associações adiante mencionados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados
a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogável por mais 05 (cinco) anos, conforme
Termo de Convênios a serem firmados entre si:
INSTITUIÇÕES E OU ENTIDADES/ÓRGÃOS
Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais - APAE — de Monte Alegre de Minas/MG
Associação Montealegrense de Futsal
| Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Monte Alegre de Minas - AVCCMAM
Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Estado de Minas Gerais/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Estado de Minas Gerais/Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda - EMATER
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda- INCRA
[Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda- SIAT
Estado de Minas Gerais/Secretaria Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Instituto Estadual de Florestas (Minas Gerais) - IEF
Instituto Mineiro de Agropecuária -IMA
IPMA-Monte Alegre de Minas
Santa Casa de Monte Alegre de Minas
SISPUMAM-Monte Alegre de Minas
Triângulo Sport Club
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br =
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 |
MUNICÍPIO DE
——— MY
ONTE ALEGR
a DE MINAS
CUIDANDO DAS PESSOAS, CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOS Dera
Parágrafo Unico- As cessões mencionadas no “caput” deste artigo serão
realizadas com ou sem ônus para o Município, quanto ao pagamento da remuneração e
encargos previdenciários.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 08
DE JULHO DE 2.025.
odrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30
dias no mural da Prefeitura Municipal
e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
TÁ
12045
trícula: U
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br o
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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