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norma nº 3289/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3289 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza o município de Monte Alegre de Minas a celebrar o Termo Associativo com a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo - IGR Rota do Triângulo, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
——— NY
ONTE ALEGRE
Cuando Das pessoas, consrrunDo um rururo meimor DE MINAS
cesto asia
LEI Nº3.289, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a celebrar Termo
Associativo com a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo —
IGR Rota do Triângulo, e dá outras providências.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Monte Alegre de Minas/MG autorizado a
celebrar, através do Chefe do Poder Executivo, com a Associação do Circuito Turístico Rota
do Triângulo — IGR Rota do Triângulo, convênio, Termo Associativo ou Termo de Cooperação
e/ou Fomento, que vise estabelecer relações de cooperação federativa e apoio mútuo entre as
instituições para a promoção dos objetivos da Associação do Circuito Turístico Rota do
Triângulo, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da IGR
Rota do Triângulo, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, objetivando ainda
a gestão e a proteção de patrimônio turístico comum.
$1º Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste
Município, firmar os termos aditivos ao convênio mencionado no caput deste artigo:
$2º O procedimento deverá obedecer às prescrições da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e será regido, também. no
que couber pela Lei Federal n. 14.133/2021 e suas regulamentações.
Art. 2º - Fica ainda autorizado o Município de Monte Alegre de Minas/MG,
na qualidade de Associado à Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo — IGR Rota
do Triângulo, para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a contribuir
financeiramente com a entidade em valores anuais, que serão corrigidos anualmente pelo INPC
ou outro índice que venha substituir, sendo que, para 2025, o valor a anuidade é de R$10.398.00,
taxa de adesão no valor de R$2.079,60, totalizando o valor de R$12.477,60, estando em
conformidade com o Estatuto e Regimento Interno da instituição.
81º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida
pelo seu Estatuto.
. Art. 3º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art, 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br .
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
MUNICÍPIO DE
———NMY
MONTE ALEGRE
CurDaNDO DAS PESSOAS, consrrunoo um rururo mermor DEE MIN. NAS
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários
decorrentes desta Lei, no Plano Plurianual do Município e nas Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS-MG, 24
DE JUNHO DE 2.025.
odrigo de Alvim Mendonça
refeito de Monte Alegre de Minas/MG.
'
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
tudo TS a
Matrícula: SU22.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br o
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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