| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3289 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a celebrar o Termo Associativo com a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo - IGR Rota do Triângulo, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ——— NY ONTE ALEGRE Cuando Das pessoas, consrrunDo um rururo meimor DE MINAS cesto asia LEI Nº3.289, DE 24 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a celebrar Termo Associativo com a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo — IGR Rota do Triângulo, e dá outras providências. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Monte Alegre de Minas/MG autorizado a celebrar, através do Chefe do Poder Executivo, com a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo — IGR Rota do Triângulo, convênio, Termo Associativo ou Termo de Cooperação e/ou Fomento, que vise estabelecer relações de cooperação federativa e apoio mútuo entre as instituições para a promoção dos objetivos da Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da IGR Rota do Triângulo, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, objetivando ainda a gestão e a proteção de patrimônio turístico comum. $1º Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao convênio mencionado no caput deste artigo: $2º O procedimento deverá obedecer às prescrições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e será regido, também. no que couber pela Lei Federal n. 14.133/2021 e suas regulamentações. Art. 2º - Fica ainda autorizado o Município de Monte Alegre de Minas/MG, na qualidade de Associado à Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo — IGR Rota do Triângulo, para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a contribuir financeiramente com a entidade em valores anuais, que serão corrigidos anualmente pelo INPC ou outro índice que venha substituir, sendo que, para 2025, o valor a anuidade é de R$10.398.00, taxa de adesão no valor de R$2.079,60, totalizando o valor de R$12.477,60, estando em conformidade com o Estatuto e Regimento Interno da instituição. 81º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. . Art. 3º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art, 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE ———NMY MONTE ALEGRE CurDaNDO DAS PESSOAS, consrrunoo um rururo mermor DEE MIN. NAS Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários decorrentes desta Lei, no Plano Plurianual do Município e nas Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS-MG, 24 DE JUNHO DE 2.025. odrigo de Alvim Mendonça refeito de Monte Alegre de Minas/MG. ' PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: tudo TS a Matrícula: SU22. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000