| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Altera o artigo 71, da Lei Complementar nº 166-2012. |
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MUNICÍPIO DE MONTE ALE ALEGRE curando Das pessoas, consrrundo um rumuzo metmor DE. MINAS LEI COMPLEMENTAR N.º278, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o artigo 71, da Lei Complementar n.º 166/2012. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º- O artigo71 da Lei Complementar nº166/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71. Compõem o Conselho Deliberativo do IPMA 03 (três) membros, servidores efetivo do município, sendo: 01 (um) representante do Executivo e seu respectivo suplente; 01 (um) representante do Legislativo e seu respectivo suplente; 01 (um) representante dos segurados e seu respectivo suplente; Parágrafo Único -Os representantes do executivo e do Legislativo, bem como seus suplentes serão designados pelos chefes dos poderes respectivos, e o representante dos segurados, serão indicados pelo sindicato dos servidores Público Municipal, garantida a participação de Servidores Inativos. ”. Art.2.º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPMA. Art.3.º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 12 DE FEVEREIRO DE 2.025. e PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: JA, 02/4025 dp Rc (MD. uh. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000