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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 278/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 278 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera o artigo 71, da Lei Complementar nº 166-2012.
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MUNICÍPIO DE
MONTE ALE ALEGRE
curando Das pessoas, consrrundo um rumuzo metmor DE. MINAS
LEI COMPLEMENTAR N.º278, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o artigo 71, da Lei Complementar n.º 166/2012.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- O artigo71 da Lei Complementar nº166/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 71. Compõem o Conselho Deliberativo do IPMA 03 (três) membros,
servidores efetivo do município, sendo:
01 (um) representante do Executivo e seu respectivo suplente;
01 (um) representante do Legislativo e seu respectivo suplente;
01 (um) representante dos segurados e seu respectivo suplente;
Parágrafo Único -Os representantes do executivo e do Legislativo, bem como
seus suplentes serão designados pelos chefes dos poderes respectivos, e o representante dos
segurados, serão indicados pelo sindicato dos servidores Público Municipal, garantida a
participação de Servidores Inativos. ”.
Art.2.º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPMA.
Art.3.º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 12 DE FEVEREIRO
DE 2.025.
e
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no
site oficial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
JA, 02/4025
dp Rc (MD. uh.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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