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norma nº 281/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 281 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaConcede Isenção dos pagamentos das taxas de serviços públicos e pelo exercício regular do poder de polícia ao Estado de Minas Gerais
native_id2692

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE
——— MU
MONTE ALEGRE
cuando Das Pessoas, construno um rumuro metmor DEE MINAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 281, DE 30 DE ABRIL DE 2.025.
Concede Isenção dos pagamentos das taxas de serviços públicos e pelo
exercício regular do poder de polícia ao Estado de Minas Gerais
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedida isenção dos pagamentos das taxas de serviços públicos
e pelo exercício regular do poder de polícia lançadas para os órgãos da Administração Direta e
Indireta do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único -A isenção fica assegurada enquanto existir reciprocidade
de tratamento tributário entre os entes.
Art.2º-Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 30 DE
ABRIL DE 2.025.
odrigo de Alvim Mendonça
Prefgito Municipal de Monte Alegre do Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial
da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
Matrícula; DALI
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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