| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Concede Isenção dos pagamentos das taxas de serviços públicos e pelo exercício regular do poder de polícia ao Estado de Minas Gerais |
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MUNICÍPIO DE ——— MU MONTE ALEGRE cuando Das Pessoas, construno um rumuro metmor DEE MINAS LEI COMPLEMENTAR Nº 281, DE 30 DE ABRIL DE 2.025. Concede Isenção dos pagamentos das taxas de serviços públicos e pelo exercício regular do poder de polícia ao Estado de Minas Gerais O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica concedida isenção dos pagamentos das taxas de serviços públicos e pelo exercício regular do poder de polícia lançadas para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único -A isenção fica assegurada enquanto existir reciprocidade de tratamento tributário entre os entes. Art.2º-Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 30 DE ABRIL DE 2.025. odrigo de Alvim Mendonça Prefgito Municipal de Monte Alegre do Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: Matrícula; DALI 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000