br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2996/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2996 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaInstitui os Jogos Escolares de Monte Alegre de Minas - JEMAM e dá Outras Providências.
native_id2697

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulido melhol, palco todos
LEI Nº 2.996, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui os Jogos Escolares de Monte Alegre de Minas - JEMAM e dá
Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus vereadores, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam Instituídos os Jogos Escolares de Monte Alegre de Minas —
JEMAM.
Art. 2º - A competição será realizada anualmente e dirigida aos alunos da rede
municipal, estadual e particular de ensino, que cursem O Ensino Fundamental I e II (1º ao
5º e 6º ao 9º anos) e Ensino Médio devidamente matriculados e frequentes, dentro de cada
faixa etária correspondente.
Parágrafo Único — Pra participar do JEMAM o aluno precisa ter uma boa
conduta escolar, não tendo assim nenhuma ocorrência na Secretaria Escolar no ano que
está cursando.
Art. 3º. As Instituições Escolares poderão realizar uma competição interclasse
no primeiro semestre e os JEMAM deverão acontecer no segundo semestre do ano letivo,
com inclusão do período no calendário escolar de cada ano.
Art. 4º - Os Jogos Escolares têm por objetivo:
[- oferecer aos alunos atividades de caráter educacional, cultural, social e desportivo;
II — proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade,
respeito às regras e aos adversários e do trabalho em equipe;
III — planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, resgate e incentivo ao esporte
escolar, bem como as de identidade cultural;
IV - favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer pelo jogo esportivo,
à criatividade, o sentido de competição e o aprimoramento da inteligência tática;
V — propiciar a interação entre os participantes e destes com a comunidade local;
vI — ampliar o número de participantes nas atividades esportivas educacionais
proporcionando o desenvolvimento de capacidades e habilidades motoras do participante e
melhoria de suas condições de saúde; |
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br A
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (ubão melhoA, pata, todos,
VII — estabelecer um elo de identidade entre o aluno e a Unidade Escolar;
VIII — favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, encaminhando-
os para o esporte de rendimento, e;
IX — promover, por meio da prática esportiva a inclusão social, ampliando as
oportunidades de socialização, a integração, o intercâmbio e a confraternização dos
participantes das Unidades Escolares.
Art. 5º - Os Jogos Escolares serão constituídos das seguintes Modalidades Esportivas:
FUTSAL, VOLEIBOL, HANDEBOL, ATLETISMO, NATAÇÃO, XADREZ,
BASQUETE, TÊNIS DE MESA E PETECA.
Parágrafo Único — Fica facultado aos alunos a indicação de esportes de sua preferência
que, a critério do Poder Executivo, poderão integrar a grade de modalidades esportivas dos
Jogos Escolares de Monte Alegre de Minas.
Art. 6º - O Executivo buscará articular a presente iniciativa com outras similares realizadas
em âmbito Estadual e Nacional;
Art. 7º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
sua publicação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente;
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 12 DE
NOVEMBRO DE 2.019. A
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e
no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em:
J3 ai Jy jp AOJI
UEM ppmpehodk
Matricula :. h as
34 3283-0500 Ê
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

open original →