| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Acresce alínea ao artigo 176, da Lei nº 748 de 18 de junho de 1969 que institui o Código de Postura do Município e dá outras providências. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 15 DE JULHO DE 2025. Acresce alínea ao artigo 176, da Lei nº 748 de 18 de junho de 1969 que institui o Código de Postura do Município e dá outras providências. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Fica acrescida a alínea c ao inciso I do artigo 176, da Lei nº 748, de 18 de junho de 1969 passa a vigorar com a seguinte redação: "c) Nas indústrias sediadas nas Zonas Industriais e Zona Rural, poderão funcionar em tempo integral, ou seja 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. " Este Código entrara em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINSJ15 DE JULHO DE 2.025. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/09/2025 Art. 1º Art. 2º 24/12/2025, 01:27 Lei Complementar 284 2025 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-complementar/2025/29/284/lei-complementar-n-284-2025-acresce-alinea-ao-arti… 1/1