| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2961 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I, do artigo 5° da Lei n° 2.926, de 31 de outubro de 2017, que "Estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2018. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fulnho melho, poha indos, LEI Nº 2.961, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a Redação do Inciso I, do art. 5º, da Lei nº 2.926, de 31 de outubro de 2.017, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o Exercício de 2018 O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do art. 5º, da Lei nº 2.926, de 31 de outubro de 2.017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: I- Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do Orçamento até o limite de 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no $1º, do art. 43, da Lei n.º4.320/64; »” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 14 DE DEZEMBRO DE 2.018. Ulio Sitenconrt do Tito Tefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000