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norma nº 2886/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2886 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover reajuste do valor da importância a ser repassada, no Exercício de 2.016, através de Convênio, ao CDL - Clube de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas.
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PREFEITURA
Monte Ategre 99
de Minas
Ho caminho certa
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.886, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.016
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do
Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de
2.016, Através de Convênio, ao CDL - Clube de
Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
— Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo
aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover O reajuste do valor
da importância a ser repassada ao CDL — Clube de Diretores Lojistas de Monte
Alegre de Minas, neste exercício de 2.016, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse
previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação
orçamentária:
02.04.00.3.3.50.41/04.122.0007.2.0081 — Transferência de Recursos Financeiros
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 11 DE OUTUBRO DE 2.016.
yum Mendonca
Prefeito Munialpa!
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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