| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2886 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover reajuste do valor da importância a ser repassada, no Exercício de 2.016, através de Convênio, ao CDL - Clube de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas. |
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PREFEITURA Monte Ategre 99 de Minas Ho caminho certa ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.886, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.016 Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.016, Através de Convênio, ao CDL - Clube de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: — Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover O reajuste do valor da importância a ser repassada ao CDL — Clube de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas, neste exercício de 2.016, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.04.00.3.3.50.41/04.122.0007.2.0081 — Transferência de Recursos Financeiros Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 11 DE OUTUBRO DE 2.016. yum Mendonca Prefeito Munialpa! Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520