| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares nº 217/2017, 218/2017, 282/2025 e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares nº 217/2017, 218/2017, 282/2025 e dá outras providências. A Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a presente Lei. Ficam alteradas as atribuições para o cargo de Assistente Social, previstas na Lei Complementar nº 217/2017, que passam a ser as seguintes: I - Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede municipal e servidores municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio económicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde; Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Executar outras tarefas correlatas ao Cargo. Fica alterada a qualificação mínima exigida para o cargo de Técnico Agrícola, prevista na Lei Complementar nº 218/2017, que passa a ser a seguinte: Cargo Qualificação Mínima Carga Horária Semanal Símbolo de Vencimento Técnico Agrícola Curso de formação de Técnico Agrícola (em sentido estrito), com regular registro perante o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas - CFTA. 40h SV-28 (1.888,29) Fica alterada a qualificação mínima exigida e o símbolo de vencimento do cargo de Educador em Saúde Pública, previstos na Lei Complementar nº 282/2025, que passam a ser os seguintes: Cargo Qualificação Mínima Carga Horária Semanal Símbolo de Vencimento Educador em Saúde Pública Curso superior completo em Enfermagem + registro no Conselho competente. 40h SV-41 (3.469,32) Esta Lei Complementar entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 24/12/2025, 01:30 Lei Complementar 285 2025 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-complementar/2025/29/285/lei-complementar-n-285-2025-dispoe-sobre-a-altera… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/09/2025 24/12/2025, 01:30 Lei Complementar 285 2025 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-complementar/2025/29/285/lei-complementar-n-285-2025-dispoe-sobre-a-altera… 2/2