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norma nº 285/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 285 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a alteração das Leis Complementares nº 217/2017, 218/2017, 282/2025 e dá outras providências.
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares nº 217/2017,
218/2017, 282/2025 e dá outras providências.
A Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a presente Lei.
Ficam alteradas as atribuições para o cargo de Assistente Social, previstas na Lei Complementar nº 217/2017, que passam a
ser as seguintes:
I - Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como menores, migrantes,
estudantes da rede municipal e servidores municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua
integração no mercado de trabalho; Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde
pública, higiene e saneamento; Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar comportamento
de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou
solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas referências sobre
as características sócio económicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde; Participar
da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; Utilizar os
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Desenvolver atividades administrativas
(documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou
informatizados disponíveis para esse fim. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente
habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Executar outras tarefas correlatas ao Cargo.
Fica alterada a qualificação mínima exigida para o cargo de Técnico Agrícola, prevista na Lei Complementar nº 218/2017,
que passa a ser a seguinte:
Cargo Qualificação Mínima
Carga Horária
Semanal
Símbolo de
Vencimento
Técnico
Agrícola
Curso de formação de Técnico Agrícola (em sentido estrito), com regular
registro perante o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas - CFTA.
40h SV-28 (1.888,29)
Fica alterada a qualificação mínima exigida e o símbolo de vencimento do cargo de Educador em Saúde Pública, previstos
na Lei Complementar nº 282/2025, que passam a ser os seguintes:
Cargo Qualificação Mínima
Carga Horária
Semanal
Símbolo de
Vencimento
Educador em Saúde
Pública
Curso superior completo em Enfermagem + registro no
Conselho competente.
40h SV-41 (3.469,32)
 Esta Lei Complementar entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
24/12/2025, 01:30 Lei Complementar 285 2025 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-complementar/2025/29/285/lei-complementar-n-285-2025-dispoe-sobre-a-altera… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/09/2025
24/12/2025, 01:30 Lei Complementar 285 2025 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-complementar/2025/29/285/lei-complementar-n-285-2025-dispoe-sobre-a-altera… 2/2

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