| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe acerca do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPMA e dá outras providências. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe acerca do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPMA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: A Lei Complementar Municipal nº 166/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 71-A. O Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do IPMA será remunerado mensalmente, através de jeton, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), reajustável anualmente pelo IPCA/IBGE, pago mensalmente aos conselheiros titulares, e sendo que os suplentes somente receberão quando estiverem em substituição de um titular.". "Parágrafo único. O jeton de R$ 400,00 somente será pago aos membros que preencherem todos os requisitos legais estabelecidos pelo parágrafo único do Art. 8-B da Lei Federal nº 9.717/98, conforme regulamentação da Portaria do Ministério da Previdência Social nº 1.467/2022, e aos membros titulares que não atenderem aos requisitos mencionados acima terá direito ao jeton de R$ 100,00, pagos mensalmente até que sejam certificados."; As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentaria própria do IPMA. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______ ___________________________________ Matrícula:___________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 DE SETEMBRO DE 2.025. Rodrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/09/2025 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 24/12/2025, 01:32 Lei Complementar 286 2025 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-complementar/2025/29/286/lei-complementar-n-286-2025-dispoe-acerca-do-con… 1/1