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norma nº 286/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe acerca do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPMA e dá outras providências.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe acerca do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPMA e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 A Lei Complementar Municipal nº 166/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 71-A. O Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do IPMA será remunerado mensalmente, através de jeton, no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), reajustável anualmente pelo IPCA/IBGE, pago mensalmente aos conselheiros titulares, e sendo que
os suplentes somente receberão quando estiverem em substituição de um titular.".
"Parágrafo único. O jeton de R$ 400,00 somente será pago aos membros que preencherem todos os requisitos legais
estabelecidos pelo parágrafo único do Art. 8-B da Lei Federal nº 9.717/98, conforme regulamentação da Portaria do Ministério da
Previdência Social nº 1.467/2022, e aos membros titulares que não atenderem aos requisitos mencionados acima terá direito ao
jeton de R$ 100,00, pagos mensalmente até que sejam certificados.";
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentaria própria
do IPMA.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______ ___________________________________
Matrícula:___________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 DE SETEMBRO DE 2.025.
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/09/2025
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
24/12/2025, 01:32 Lei Complementar 286 2025 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-complementar/2025/29/286/lei-complementar-n-286-2025-dispoe-acerca-do-con… 1/1

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