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norma nº 287/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 287 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera a Lei nº 3.260/2024 que "Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, Estabelece Procedimentos Organizacionais e Dá Outras Providências"
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LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025.
Altera a Lei nº 3.260/2024 que "Dispõe sobre a Reestruturação da
Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas,
Estabelece Procedimentos Organizacionais e Dá Outras Providências".
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), órgão da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal, incluída a Sessão XIII, ao Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar
as políticas públicas voltadas à preservação, conservação, recuperação e uso sustentável do meio ambiente no território municipal,
com as seguintes atribuições:
a) Formular, propor e implementar a política municipal de meio ambiente, em conformidade com a legislação federal e
estadual vigente;
b) Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e junto à comunidade em geral;
c) Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e propor medidas de controle e mitigação de impactos ambientais;
d) C oordenar e gerir unidades de conservação municipais;
e) Manter cadastro atualizado das atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, quando
delegada tal competência;
f) Elaborar projetos e programas voltados à arborização urbana, recursos hídricos, saneamento ambiental e resíduos sólidos;
g) Apoiar e participar de conselhos e comissões relacionadas ao meio ambiente;
h) Propor convênios, parcerias e consórcios com órgãos públicos e entidades privadas para o desenvolvimento de ações
ambientais;
i) Exercer outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas por lei ou regulamento.
Parágrafo único. Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de
janeiro de 2026, o Cargo de Provimento Comissionado de Secretário Municipal do Meio Ambiente, com símbolo em comissão SC￾01.
Fica criado o Departamento de Meio Ambiente, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, incluídas a
Sessão XIII, ao Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024.
Parágrafo único. Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de
janeiro de 2026, o Cargo de Provimento Comissionado de Diretor do Departamento de Comunicação, com símbolo em comissão
SC-03.
Fica alterado a partir de 01 de janeiro de 2026, o art. 46, Sessão V, do Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio compreende ao seguinte órgão de assessoria:
a) Assessoria da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
24/12/2025, 01:35 Lei Complementar 287 2025 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-complementar/2025/29/287/lei-complementar-n-287-2025-altera-a-lei-n-3260-20… 1/3
Ficam transferidas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente as atribuições ambientais atualmente exercidas por outros
órgãos da Administração Municipal.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 13 DE NOVEMBRO DE 2.025.
PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______ ____________________________________
Matrícula:___________
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
ANEXO I
SECRETARIAS
Controladoria Geral
Coordenadoria de Governo
Procuradoria Jurídica
Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos
Secretaria Municipal de Manutenção de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão de Pessoal
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
Art. 4º -
Art. 5º -
Art. 6º
24/12/2025, 01:35 Lei Complementar 287 2025 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-complementar/2025/29/287/lei-complementar-n-287-2025-altera-a-lei-n-3260-20… 2/3
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ANEXO II 1) GRUPO DE COORDENAÇÃO - DEPARTAMENTOS Ação Social Administração Água e Esgoto da Área Administrativa
Água e Esgoto da Área de Serviços Assistência Farmacêutica Cadastro e Tributos Compras Comunicação Contabilidade
Coordenadoria de Governo Coordenadoria do PSF Cultura Direção de Escolas Direção dos Centros Municipais de Educação
Infantil Distribuição de Materiais Médico Hospitalares Educação Engenharia Esportes e Lazer Estradas Finanças Gabinete do
Prefeito Habitação Iluminação Pública Licitações Limpeza Pública Manutenção de Máquinas e Veículos Meio Ambiente
Mulher Obras Patrimônio Promoção à Saúde Recursos Humanos Regulação e Marcação Regularização Fundiária Saúde Bucal
Saúde Pública Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitério Tecnologia da Informação Trânsito Transporte Escolar Turismo
e Patrimônio Cultural Vigilância Epidemiológica Rodrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
ANEXO III 2) SETOR - GRUPO DE ENCARREGADOS: Abastecimento de Frota Municipal Arquivo Público Municipal Avaliação de
Cadastro e Tributos Desenvolvimento de Convênios 3) ASSESSORIA - GRUPO DE ASSESSORES: Dep. da Mulher Dep. de Ação
Social Dep. de Administração Dep. de Água e Esgoto-Administrativo Dep. de Água e Esgoto-Serviços Dep. de Cadastro e
Tributos Dep. de Compras Dep. de Comunicação Dep. de Contabilidade Dep. de Controladoria Geral Dep. de Coordenadoria
de Governo Dep. de Coordenadoria do PSF Dep. de Cultura Dep. de Educação Dep. de Esportes e Lazer Dep. de Estradas Dep.
de Finanças Dep. de Habitação Dep. de Iluminação Pública Dep. de Licitações Dep. de Limpeza Pública Dep. de Manutenção
de Máquinas e Veículos Dep. de Obras Dep. de Patrimônio Dep. de Procuradoria Jurídica Dep. de Recursos Humanos Dep. de
Regularização Fundiária Dep. de Saúde Bucal Dep. de Saúde Pública Dep. de Trânsito Dep. de Transporte Escolar Dep. do
Gabinete do Prefeito Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/11/2025
24/12/2025, 01:35 Lei Complementar 287 2025 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-complementar/2025/29/287/lei-complementar-n-287-2025-altera-a-lei-n-3260-20… 3/3

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