| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.260/2024 que "Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, Estabelece Procedimentos Organizacionais e Dá Outras Providências" |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025. Altera a Lei nº 3.260/2024 que "Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, Estabelece Procedimentos Organizacionais e Dá Outras Providências". O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, incluída a Sessão XIII, ao Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à preservação, conservação, recuperação e uso sustentável do meio ambiente no território municipal, com as seguintes atribuições: a) Formular, propor e implementar a política municipal de meio ambiente, em conformidade com a legislação federal e estadual vigente; b) Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e junto à comunidade em geral; c) Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e propor medidas de controle e mitigação de impactos ambientais; d) C oordenar e gerir unidades de conservação municipais; e) Manter cadastro atualizado das atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, quando delegada tal competência; f) Elaborar projetos e programas voltados à arborização urbana, recursos hídricos, saneamento ambiental e resíduos sólidos; g) Apoiar e participar de conselhos e comissões relacionadas ao meio ambiente; h) Propor convênios, parcerias e consórcios com órgãos públicos e entidades privadas para o desenvolvimento de ações ambientais; i) Exercer outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas por lei ou regulamento. Parágrafo único. Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de janeiro de 2026, o Cargo de Provimento Comissionado de Secretário Municipal do Meio Ambiente, com símbolo em comissão SC01. Fica criado o Departamento de Meio Ambiente, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, incluídas a Sessão XIII, ao Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024. Parágrafo único. Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de janeiro de 2026, o Cargo de Provimento Comissionado de Diretor do Departamento de Comunicação, com símbolo em comissão SC-03. Fica alterado a partir de 01 de janeiro de 2026, o art. 46, Sessão V, do Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio compreende ao seguinte órgão de assessoria: a) Assessoria da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio Art. 1º Art. 2º Art. 3º 24/12/2025, 01:35 Lei Complementar 287 2025 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-complementar/2025/29/287/lei-complementar-n-287-2025-altera-a-lei-n-3260-20… 1/3 Ficam transferidas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente as atribuições ambientais atualmente exercidas por outros órgãos da Administração Municipal. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 13 DE NOVEMBRO DE 2.025. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______ ____________________________________ Matrícula:___________ Rodrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas ANEXO I SECRETARIAS Controladoria Geral Coordenadoria de Governo Procuradoria Jurídica Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos Secretaria Municipal de Manutenção de Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Obras e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão de Pessoal Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rodrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas Art. 4º - Art. 5º - Art. 6º 24/12/2025, 01:35 Lei Complementar 287 2025 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-complementar/2025/29/287/lei-complementar-n-287-2025-altera-a-lei-n-3260-20… 2/3 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. ANEXO II 1) GRUPO DE COORDENAÇÃO - DEPARTAMENTOS Ação Social Administração Água e Esgoto da Área Administrativa Água e Esgoto da Área de Serviços Assistência Farmacêutica Cadastro e Tributos Compras Comunicação Contabilidade Coordenadoria de Governo Coordenadoria do PSF Cultura Direção de Escolas Direção dos Centros Municipais de Educação Infantil Distribuição de Materiais Médico Hospitalares Educação Engenharia Esportes e Lazer Estradas Finanças Gabinete do Prefeito Habitação Iluminação Pública Licitações Limpeza Pública Manutenção de Máquinas e Veículos Meio Ambiente Mulher Obras Patrimônio Promoção à Saúde Recursos Humanos Regulação e Marcação Regularização Fundiária Saúde Bucal Saúde Pública Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitério Tecnologia da Informação Trânsito Transporte Escolar Turismo e Patrimônio Cultural Vigilância Epidemiológica Rodrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas ANEXO III 2) SETOR - GRUPO DE ENCARREGADOS: Abastecimento de Frota Municipal Arquivo Público Municipal Avaliação de Cadastro e Tributos Desenvolvimento de Convênios 3) ASSESSORIA - GRUPO DE ASSESSORES: Dep. da Mulher Dep. de Ação Social Dep. de Administração Dep. de Água e Esgoto-Administrativo Dep. de Água e Esgoto-Serviços Dep. de Cadastro e Tributos Dep. de Compras Dep. de Comunicação Dep. de Contabilidade Dep. de Controladoria Geral Dep. de Coordenadoria de Governo Dep. de Coordenadoria do PSF Dep. de Cultura Dep. de Educação Dep. de Esportes e Lazer Dep. de Estradas Dep. de Finanças Dep. de Habitação Dep. de Iluminação Pública Dep. de Licitações Dep. de Limpeza Pública Dep. de Manutenção de Máquinas e Veículos Dep. de Obras Dep. de Patrimônio Dep. de Procuradoria Jurídica Dep. de Recursos Humanos Dep. de Regularização Fundiária Dep. de Saúde Bucal Dep. de Saúde Pública Dep. de Trânsito Dep. de Transporte Escolar Dep. do Gabinete do Prefeito Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio Rodrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/11/2025 24/12/2025, 01:35 Lei Complementar 287 2025 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-complementar/2025/29/287/lei-complementar-n-287-2025-altera-a-lei-n-3260-20… 3/3