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norma nº 3296/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3296 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Município a Doar Terrenos Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, Gratuitamente e Por Prazo Indeterminado, à AVMIX LTDA e Dá Outras Providências.
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LEI Nº 3.296, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025.
Autoriza o Município a Doar Terrenos Pertencentes ao Patrimônio Público
Municipal, Gratuitamente e Por Prazo Indeterminado, à AVMIX LTDA e Dá
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Fica o Município autorizado a doar terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adiante descrito:
"Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 150, no Distrito Industrial II, constituído de um terreno designado por lote
nº 10(dez) da quadra nº 03(três), com área total de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações: pela frente, nas extensões de 20,00 metros com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 40,00 metros com
lote nº 11; pelo lado esquerdo, numa extensão de 40,00 metros com o lote nº 09; e, pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros
com o lote 13; e Matrícula Global nº 13.884, do CRI Local.
Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 150, no Distrito Industrial II, constituído de um terreno designado por lote nº
11(onze) da quadra nº 03(três), com área total de 792,00m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados), com as seguintes
divisas e confrontações: pela frente, nas extensões de 16,00 metros e chanfro 5,66 metros com a Rua 150; pelo lado direito, numa
extensão de 36,00 metros com a Rua 185; pelo lado esquerdo, numa extensão de 40,00 metros com o lote nº 10; e, pelos fundos,
numa extensão de 20,00 metros com o lote 12; e Matrícula Global nº 13.885, do CRI Local.
Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, no Distrito Industrial II, constituído de um terreno
designado por lote nº 16(dezesseis) da quadra nº 03(três), com área total de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), com as
seguintes divisas e confrontações: pela frente, nas extensões de 20,00 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado
direito, numa extensão de 50,00 metros com lote nº 17; pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com o lote nº 15; e,
pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com o lote 07; e Matrícula Global nº 13.890, do CRI Local.
Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, no Distrito Industrial II, constituído de um terreno
designado por lote nº 17(dezessete) da quadra nº 03(três), com área total de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), com as
seguintes divisas e confrontações: pela frente, nas extensões de 20,00 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado
direito, numa extensão de 50,00 metros com lote nº 18; pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com o lote nº 16; e,
pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com o lote 06; e Matrícula Global nº 13.891, do CRI Local.
Parágrafo único. Os imóveis acima citados foram avaliados pela Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 5.953
de 27 de fevereiro de 2025 e somados se dão o valor de R$ 537.600,00 (quinhentos e trinta e sete mil, e seiscentos reais).
 A firma beneficiária deverá ter por finalidade o comércio e fabricação de concreto usinado, no Distrito Industrial.
 A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às seguintes condições:
I - Uso dos imóveis somente para os fins previstos no artigo 2º desta Lei.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
24/12/2025, 01:46 Lei Ordinária 3296 2025 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2025/330/3296/lei-ordinaria-n-3296-2025-autoriza-o-municipio-a-doar-t… 1/3
II - Proibição de extinção do donatário, conforme instrumento de constituição.
III - Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel.
IV - Pagamento de todos os tributos incidentes sobre os imóveis, inclusive eventuais contribuições de melhoria.
V - Cumprimento fiel dos objetivos da empresa, conforme documentação apresentada, inclusive proibição de paralisação ou
suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou sua extinção.
VI - O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao
mesmo.
VII - A empresa beneficiária deverá iniciar as obras de implantação de sua unidade nos imóveis objetos da doação no prazo
máximo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de reversão automática do bem ao
patrimônio do Município.
§ 1º Fica o donatário autorizado a alienar os imóveis junto às instituições financeiras para financiar suas atividades.
Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente
revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de
indenização.
Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de
reversão.
 A presente doação com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93.
Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na
necessidade de fomentar e desenvolver a atividade industrial e comercial no Município, bem como os inúmeros benefícios sociais e
econômicos que advirão da presente concessão.
As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos correrão por conta do donatário, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município, sem quaisquer indenizações pelas
benfeitorias nele edificadas.
 Fica o donatário dos presentes lotes urbanos subjugados à Lei nº 2.806 de 03 de julho de 2.015.
 Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINS, 24 DE SETEMBRO DE 2.025.
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______ ________________________________
Matrícula:___________
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º -
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10.
Art. 11.
24/12/2025, 01:46 Lei Ordinária 3296 2025 de Monte Alegre de Minas MG
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/09/2025
24/12/2025, 01:46 Lei Ordinária 3296 2025 de Monte Alegre de Minas MG
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