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norma nº 3299/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3299 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza o município de Monte Alegre de Minas a criar vagas de estágio mediante concessão de Bolsa e a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Forma da Portaria conjunta nº 1590 /PR/2024.
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LEI Nº 3.299, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a criar vagas de estágio
mediante concessão de Bolsa e a firmar Convênio com o Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais na Forma da Portaria conjunta nº 1590
/PR/2024.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sancionei a seguinte lei:
Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado, por meio de seus Poderes Executivo e Legislativo, a firmar
convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de estabelecer mútua cooperação entre as partes
para o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Monte Alegre de Minas/MG.
Parágrafo único. O convênio incluirá a criação de vagas de estágio de Direito para estudantes regularmente matriculados em
cursos de graduação e pós-graduação, em instituições de ensino públicas ou privadas, devidamente reconhecidas pelo Ministério
da Educação, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.
Os estágios concedidos no âmbito deste convênio terão caráter educativo e profissionalizante, com o objetivo de
proporcionar aos estudantes experiência prática e complementação do aprendizado acadêmico.
O Município de Monte Alegre de Minas, mediante disponibilidade orçamentária, poderá conceder aos estagiários bolsa￾estágio e auxílio-transporte, observada a legislação vigente e as normas estabelecidas no convênio.
As condições para a realização do estágio serão definidas em termo de compromisso específico, que deverá atender às
exigências previstas na Lei Federal nº 11.788/2008 e na Portaria Conjunta nº 1590/PR/2024.
Para atender ao disposto nesta Lei, o Município de Monte Alegre de Minas, poderá oferecer até 04(quatro) vagas de
estágio, sendo 02 vagas de estágio ofertadas pelo Poder Executivo e 02(duas) pelo Poder Legislativo.
A carga horária do estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, não sendo permitida a extensão ou
compensação da jornada.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, abaixo descritas:
Natureza da Despesas: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços - Pessoa Física
Classificação: Outras Despesas Correntes:
Poder Executivo
02.03.00.02.03.01 3.3.90.36.00 02.062.0006.2.0013 - Outros Serviços - Pessoa Física
Poder Legislativo
01.01.00.01.031.0001.2001. 3.3.90.36 - Outros Serviços - Pessoa Física
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
24/12/2025, 01:52 Lei Ordinária 3299 2025 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2025/330/3299/lei-ordinaria-n-3299-2025-autoriza-o-municipio-de-mon… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
publicação.
 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 30 DE SETEMBRO DE 2.025.
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______ ________________________________
Matrícula:__________
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/10/2025
Art. 8º
Art. 9º
24/12/2025, 01:52 Lei Ordinária 3299 2025 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2025/330/3299/lei-ordinaria-n-3299-2025-autoriza-o-municipio-de-mon… 2/2

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