| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3299 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a criar vagas de estágio mediante concessão de Bolsa e a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Forma da Portaria conjunta nº 1590 /PR/2024. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 3.299, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a criar vagas de estágio mediante concessão de Bolsa e a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Forma da Portaria conjunta nº 1590 /PR/2024. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sancionei a seguinte lei: Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado, por meio de seus Poderes Executivo e Legislativo, a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de estabelecer mútua cooperação entre as partes para o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Monte Alegre de Minas/MG. Parágrafo único. O convênio incluirá a criação de vagas de estágio de Direito para estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação, em instituições de ensino públicas ou privadas, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008. Os estágios concedidos no âmbito deste convênio terão caráter educativo e profissionalizante, com o objetivo de proporcionar aos estudantes experiência prática e complementação do aprendizado acadêmico. O Município de Monte Alegre de Minas, mediante disponibilidade orçamentária, poderá conceder aos estagiários bolsaestágio e auxílio-transporte, observada a legislação vigente e as normas estabelecidas no convênio. As condições para a realização do estágio serão definidas em termo de compromisso específico, que deverá atender às exigências previstas na Lei Federal nº 11.788/2008 e na Portaria Conjunta nº 1590/PR/2024. Para atender ao disposto nesta Lei, o Município de Monte Alegre de Minas, poderá oferecer até 04(quatro) vagas de estágio, sendo 02 vagas de estágio ofertadas pelo Poder Executivo e 02(duas) pelo Poder Legislativo. A carga horária do estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, não sendo permitida a extensão ou compensação da jornada. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, abaixo descritas: Natureza da Despesas: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços - Pessoa Física Classificação: Outras Despesas Correntes: Poder Executivo 02.03.00.02.03.01 3.3.90.36.00 02.062.0006.2.0013 - Outros Serviços - Pessoa Física Poder Legislativo 01.01.00.01.031.0001.2001. 3.3.90.36 - Outros Serviços - Pessoa Física Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 24/12/2025, 01:52 Lei Ordinária 3299 2025 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2025/330/3299/lei-ordinaria-n-3299-2025-autoriza-o-municipio-de-mon… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 30 DE SETEMBRO DE 2.025. Rodrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______ ________________________________ Matrícula:__________ Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/10/2025 Art. 8º Art. 9º 24/12/2025, 01:52 Lei Ordinária 3299 2025 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2025/330/3299/lei-ordinaria-n-3299-2025-autoriza-o-municipio-de-mon… 2/2