| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3302 / 2025 |
| Date | 2025-10-18 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2026. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 3.302, DE 28 DE OUTUBRO DE 2.025. Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2026. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Fica aprovado o orçamento do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 180.000.000,00 (Cento e oitenta milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$ 121.900.150,00 (Cento e vinte um milhões, novecentos mil e cento e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal e R$ 58.099.850,00 (Cinquenta oito milhões, noventa e nove mil e oitocentos cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social. A proposta Orçamentária para 2026 discriminará a receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 05/05/2000 e suas alterações, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 e suas Alterações, Ementário da Receita Publica emitido pela STN e TCE MG e suas alterações e da Instrução Normativa nº 05 de 08/06/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com seus anexos atualizados e pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 11ª Edição. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento (valores em Reais): 1.0 - Receitas Correntes ......................... 178.225.000,00 1.1 - Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria .. 30.661.700,00 1.2 - Contribuição ................................. 8.371.000,00 1.3 - Receita Patrimonial .......................... 4.295.000,00 1.4 - Receita de Serviços .......................... 8.477.000,00 1.5 - Transferências Correntes ................... 124.769.300,00 1.6 - Outras Receitas Correntes .................... 1.651.000,00 Receitas Intra-orçamenárias ....................... 15.710.000,00 (-) Contribuição ao FUNDEB ...................... (17.980.000,00) 2. - Receitas de Capital ........................... 4.045.000,00 2.1 - Operações de Crédito ........................... 500.000,00 2.2 - Alienação de Bens .............................. 100.000,00 2.4 - Transferências de Capital .................... 3.445.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA ........................ 180.000.000,00 A Despesa fixada será distribuída por Órgãos, Unidades Orçamentárias, Função, Sub-Função, Programas, Projetos e Atividades, conforme os relatórios anexos. Art. 1º - Art. 2º - Art. 3º Art. 4º 24/12/2025, 01:57 Lei Ordinária 3302 2025 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2025/331/3302/lei-ordinaria-n-3302-2025-estima-a-receita-e-fixa-a-des… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Durante a execução orçamentária do exercício de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do Orçamento até o limite de 30% (Trinta por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no § 1.º do art. 43 da Lei nº 4.320/64. II - Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já consignadas no orçamento anual. suplementando os recursos de acordo com item I deste artigo. Fica criada uma reserva de contingência para o exercício de 2026, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta mil reais), sendo R$ 100.000,00(cem mil) Prefeitura e R$ 250.000,00(Duzentos e Cinquenta mil) RPPS. As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observadas as condições e o limite de endividamento previstos no artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO - Lei Municipal nº 3.288 de 17 de junho de 2.025. Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 28 DE OUTUBRO DE 2.025. Rodrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______ ________________________________ Matrícula:__________ Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/10/2025 Art. 5º - Art. 6º - Art. 7º - Art. 8º - Art. 9º - 24/12/2025, 01:57 Lei Ordinária 3302 2025 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2025/331/3302/lei-ordinaria-n-3302-2025-estima-a-receita-e-fixa-a-des… 2/2