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norma nº 3305/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3305 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cestas natalinas aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos, Pensionistas, Comissionados, Efetivos e Contratados bem como Conselheiros Tutelares, e Servidores do Poder Legislativo e Dá Outras Providências.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 3.305, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cestas
natalinas aos Servidores Públicos Municipais Ativos,
Inativos, Pensionistas, Comissionados, Efetivos e Contratados
bem como Conselheiros Tutelares, e Servidores do Poder
Legislativo e Dá Outras Providências.
O Povo de Monte alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada exercício,
cestas natalinas aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, comissionados,
efetivos e contratados bem como conselheiros tutelares, e servidores do poder legislativo, vinculados ao
Município de Monte Alegre de Minas.
As cestas natalinas destinam-se a reconhecer o empenho e a dedicação dos servidores públicos
municipais ao longo do exercício, como medida de valorização do funcionalismo e de incentivo
institucional.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, e incluídas nas leis
orçamentárias subsequentes.
02.01.00 - Coordenadoria de Governo e Planejamento
3.3.90.32.00 - 04.122.0003.2.0004 - Material de distribuição Gratuita....R$ 250.000,00
Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
Total....R$ 250.000,00
 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por decreto.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial
da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______
________________________________ Matrícula:__________
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º -
24/12/2025, 02:03 Lei Ordinária 3305 2025 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2025/331/3305/lei-ordinaria-n-3305-2025-autoriza-o-poder-executivo-… 1/2
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/11/2025
24/12/2025, 02:03 Lei Ordinária 3305 2025 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2025/331/3305/lei-ordinaria-n-3305-2025-autoriza-o-poder-executivo-… 2/2

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