| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3305 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cestas natalinas aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos, Pensionistas, Comissionados, Efetivos e Contratados bem como Conselheiros Tutelares, e Servidores do Poder Legislativo e Dá Outras Providências. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 3.305, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cestas natalinas aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos, Pensionistas, Comissionados, Efetivos e Contratados bem como Conselheiros Tutelares, e Servidores do Poder Legislativo e Dá Outras Providências. O Povo de Monte alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada exercício, cestas natalinas aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, comissionados, efetivos e contratados bem como conselheiros tutelares, e servidores do poder legislativo, vinculados ao Município de Monte Alegre de Minas. As cestas natalinas destinam-se a reconhecer o empenho e a dedicação dos servidores públicos municipais ao longo do exercício, como medida de valorização do funcionalismo e de incentivo institucional. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, e incluídas nas leis orçamentárias subsequentes. 02.01.00 - Coordenadoria de Governo e Planejamento 3.3.90.32.00 - 04.122.0003.2.0004 - Material de distribuição Gratuita....R$ 250.000,00 Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários Total....R$ 250.000,00 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por decreto. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 13 DE NOVEMBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______ ________________________________ Matrícula:__________ Rodrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas Art. 1º - Art. 2º - Art. 3º Art. 4º Art. 5º - 24/12/2025, 02:03 Lei Ordinária 3305 2025 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2025/331/3305/lei-ordinaria-n-3305-2025-autoriza-o-poder-executivo-… 1/2 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/11/2025 24/12/2025, 02:03 Lei Ordinária 3305 2025 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2025/331/3305/lei-ordinaria-n-3305-2025-autoriza-o-poder-executivo-… 2/2