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norma nº 3307/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3307 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera a Redação do Inciso I, do art. 5º., da Lei nº 3.246, de 16 de outubro de 2.024, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2.025
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 3.307, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025
Altera a Redação do Inciso I, do art. 5º., da Lei nº 3.246, de 16 de outubro
de 2.024, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte
Alegre de Minas para o exercício de 2.025."
O Povo de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o inciso I, do art. 5º., da Lei nº 3.246, de 16 de outubro de 2.024, o qual passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º..
I - Abrir Créditos adicionais suplementares às Dotações de Orçamento até o limite de 30% (trinta por cento) do montante da
despesa fixada, utilizando os recursos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64;
.."
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 13 DE NOVEMBRO DE 2.025.
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______ ________________________________
Matrícula:__________
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/11/2025
Art. 1º
Art. 2º
24/12/2025, 02:09 Lei Ordinária 3307 2025 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2025/331/3307/lei-ordinaria-n-3307-2025-altera-a-redacao-do-inciso-i-… 1/1

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