| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3291 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a obrigatoriedade de plantio de árvores como condição para emissão do habite-se no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências |
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Vo “Monte Alegre é de todos.” ATO DE PROMULGAÇÃO Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio do Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 77. inciso 1, alínca d do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas/MG. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE ALEGRE DE MINAS. o Sr. Flávio Oliveira de Sousa, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 77, inciso |, alínea “e” do Regimento Interno desta Casa De Leis e artigo 31, inciso IV Lei Orgânica Municipal e artigo 48. 8 2º da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que a referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 20/05/2025 CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 48, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne à aludida proposição legislativa; RESOLVE: Am. 1º, PROMULGAR a Leinº 3.291 de 0! de julho de 2025 oriunda do projeto de Lei nº 022/2025, de autoria do Poder da Vereadora Adriana Delfino. Art. 2º, Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas. 01 de julho de 2025 Flávio Oliveira de Sousa Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas - Praça Vercador José de Oliveira Arantes, 770 - Centro - CEP: 38.475-000 o Tel / Fax: (34) 3283-0200 | (34) 3283-0202 CNPJ: 20.733.358/0001-30 E-mail: legislativo fâmontealegredeminas.cam.me.gov.br Site: www montealegredeminas.cam.mg.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS.” “Monte Alegre é de todos.” LEI Nº 3.291 DE 01 DE JULHO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a obrigatoriedade de plantio de árvores como condição para emissão do hahite-se no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.” O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seu representante aprovou, € eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado pelo Poder Executivo que, para a concessão do certificado de conclusão de obra (habite-se), será obrigatória a realização de plantio de árvores nos imóveis residenciais, comerciais e institucionais de acordo com os critérios estabelecidos por esta Lei. Art. 2º O número minimo de árvores a serem plantadas será definido conforme a área construída do imóvel: 1- Até 70mº; 01 (uma) árvore: |- De 7 Im? a 200m?; 02 (duas) árvores; tl — Acima de 200m?; 03 (três) árvores ou mais, conforme orientação do setor competente. Art. 3º O plantio deverá ser realizado: | — Preferencialmente na calçada frontal ao imóvel. respeitando as normas de acessibilidade e de afastamento da rede elétrica; 1 — Em áreas verdes públicas, nos casos em que não for possivel o plantio na calçada. Att, 4º Caberá ao setor de Meio Ambiente da Prefeitura: [= Definir as espécies nativas adequadas ao plantio urbano; [= Emitir faudo técnico comprovando a execução da obrigação ambiental; LL— Acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Lei. Art: 5º O descumprimento desta obrigação impedirá a emissão do habite-se até à regularização da exigência. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas - Praça Vereador José de Oliveira Arantes, 770 - Centro - CEP: 38475-000 Tel/ Fax: (34) 3283-0200 | (34) 3283-0202 CNPJ: 20.733.358/0001-30 E-mail; legislativoêmontealegredeminas.cam mg. gov.br Site: www. montealegredeminas.cam.mg.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS.” gem “Monte Alegre é de todos.” Plenário Sebastião Ferreira da Silva Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 01 de julho de 2025 FLAVIO OLIVEIRA DE SOUSA neerrem re meme me toe Flávio Oliveira de Sousa Presidente da Câmara Mumicipal Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas - Praça Vereador José de Oliveira Arantes, 770 - Centro - CEP: 38.475-000 Tel / Fax: (34) 3283-0200 | (34) 3283-0202 CNPJ: 20.733.358/0001-30 E-mail: legislativoG:montealegredeminas.cam.mg.gov.br Site: www montealegredeminas.cam.mg.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS.”