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norma nº 3291/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3291 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dispor sobre a obrigatoriedade de plantio de árvores como condição para emissão do habite-se no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências
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Vo “Monte Alegre é de todos.”
ATO DE PROMULGAÇÃO
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio do Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 77. inciso 1, alínca d do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Monte Alegre de Minas/MG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE ALEGRE DE MINAS. o Sr.
Flávio Oliveira de Sousa, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 77, inciso |, alínea
“e” do Regimento Interno desta Casa De Leis e artigo 31, inciso IV Lei Orgânica Municipal e
artigo 48. 8 2º da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em
data de 20/05/2025
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no
tempo hábil previsto no art. 48, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne à aludida
proposição legislativa;
RESOLVE:
Am. 1º, PROMULGAR a Leinº 3.291 de 0! de julho de 2025 oriunda do projeto de Lei nº
022/2025, de autoria do Poder da Vereadora Adriana Delfino.
Art. 2º, Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas. 01 de julho de 2025
Flávio Oliveira de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas - Praça Vercador José de Oliveira Arantes, 770 - Centro - CEP: 38.475-000
o Tel / Fax: (34) 3283-0200 | (34) 3283-0202 CNPJ: 20.733.358/0001-30
E-mail: legislativo fâmontealegredeminas.cam.me.gov.br Site: www montealegredeminas.cam.mg.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS.”
“Monte Alegre é de todos.”
LEI Nº 3.291 DE 01 DE JULHO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a obrigatoriedade de
plantio de árvores como condição para emissão do hahite-se no
âmbito do Município de Monte Alegre de Minas e dá outras
providências.”
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seu representante aprovou, €
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado pelo Poder Executivo que, para a concessão do certificado de
conclusão de obra (habite-se), será obrigatória a realização de plantio de árvores nos
imóveis residenciais, comerciais e institucionais de acordo com os critérios
estabelecidos por esta Lei.
Art. 2º O número minimo de árvores a serem plantadas será definido conforme a área
construída do imóvel:
1- Até 70mº; 01 (uma) árvore:
|- De 7 Im? a 200m?; 02 (duas) árvores;
tl — Acima de 200m?; 03 (três) árvores ou mais, conforme orientação do setor
competente.
Art. 3º O plantio deverá ser realizado:
| — Preferencialmente na calçada frontal ao imóvel. respeitando as normas de
acessibilidade e de afastamento da rede elétrica;
1 — Em áreas verdes públicas, nos casos em que não for possivel o plantio na calçada.
Att, 4º Caberá ao setor de Meio Ambiente da Prefeitura:
[= Definir as espécies nativas adequadas ao plantio urbano;
[= Emitir faudo técnico comprovando a execução da obrigação ambiental;
LL— Acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art: 5º O descumprimento desta obrigação impedirá a emissão do habite-se até à
regularização da exigência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas - Praça Vereador José de Oliveira Arantes, 770 - Centro - CEP: 38475-000
Tel/ Fax: (34) 3283-0200 | (34) 3283-0202 CNPJ: 20.733.358/0001-30
E-mail; legislativoêmontealegredeminas.cam mg. gov.br Site: www. montealegredeminas.cam.mg.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS.”
gem “Monte Alegre é de todos.”
Plenário Sebastião Ferreira da Silva
Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 01 de julho de 2025
FLAVIO OLIVEIRA DE SOUSA
neerrem re meme me toe
Flávio Oliveira de Sousa
Presidente da Câmara Mumicipal
Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas - Praça Vereador José de Oliveira Arantes, 770 - Centro - CEP: 38.475-000
Tel / Fax: (34) 3283-0200 | (34) 3283-0202 CNPJ: 20.733.358/0001-30
E-mail: legislativoG:montealegredeminas.cam.mg.gov.br Site: www montealegredeminas.cam.mg.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS.”

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