| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | Altera Parte do Anexo I.A. da Lei nº 2407/2009 (LDO), que Estabelece as Prioridades e metas para o exercício financeiro de 2010. |
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LEI N.º 2.464, DE 12 DE MAIO DE 2.010. Altera Parte do Anexo I.A, da Lei n°. 2.407/2009 (LDO), que Estabelece as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2.010. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a parte do Anexo I.A, da Lei n°. 2.407, de 27 de maio de 2.009 (LDO), com relação às seguintes prioridades e metas para o exercício financeiro de 2.010: UO PRG ID AÇÃO TP Produto U. M. Meta Física Meta Financeira R$ 07 1009 2056 Doação à pessoas carentes A Pessoas Atendidas Un 653 730.000,00 09 1014 1037 Construção de Casas Populares P Casas Construídas Un 553 550.000,00 Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.010, 2.011 e 2.012, para o atendimento do disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal n°. 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 12 DE MAIO DE 2.010.