| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3313 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste anual das gratificações previstas nas Leis Complementares Municipais nº 250/2023 e nº 260/2023, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE — MY ONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, consrRunnoo um ruturo memo DEE MINAS cesrão avas-2028 LEINº 3.313, DE 15 DE JANEIRO DE 2.026. Dispõe sobre o reajuste anual das gratificações previstas nas Leis Complementares Municipais nº 250/2023 e nº 260/2023, e dá outras providências. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As gratificações instituídas pelas Leis Complementares Municipais nº 250/2023 e nº 260/2023 ficam reajustadas anualmente, no mês de janeiro, com base na variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC Art. 2º. O percentual de reajuste corresponderá ao INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses, apurado no período compreendido entre janeiro e dezembro do exercício imediatamente anterior, conforme índice oficial divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 3º. O reajuste previsto nesta Lei será aplicado de forma automática, independentemente da edição de norma específica para cada exercício, observados: I— a existência de dotação orçamentária suficiente; IH — os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); HI — as disposições constitucionais e legais vigentes. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. As gratificações relacionadas à participação dos servidores em processos administrativos corresponderão ao valor vigente no mês da edição da Portaria que instaurar o respectivo processo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do mês de janeiro corrente, com base no índice acumulado do exercício anterior. DE 2.026. À fbival de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: atrícula: BUZA 11 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000