| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3314 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Fica alterado o Anexo I, item I e artigo 75, §2°, todos da Lei nº 3.043 de 19 de maio de 2021 |
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MUNICÍPIO DE ———MY ONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo um rururo meLoR DE. MINAS LEIN?º 3.314 DE 15 DE JANEIRO DE 2.026 Fica alterado o Anexo I, item I e artigo 75, $2º, todos da Lei nº 3.043 de 19 de maio de 2021 A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, item I, do valor de diárias para Vereadores. Parágrafo Único- Fica alterado o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de diárias para Vereadores para Capitais do Brasil. Art. 2º- Fica alterado o artigo 7º, 82º da lei 3.043 de 19 de maio de 2021, que passará a ter a seguinte redação: CAR Pod, $2º O valor percebido a título de diárias, no decorrer do mês, não poderá exceder o subsídio do Vereador ou a remuneração do servidor, conforme o caso.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 4º - Fica revogada a Lei nº3.266 de 18 de dezembro de 2.024. DE MINAS, 15 DE JANEIRO DE va PUBLICAÇÃO ( PREFEIDHA 2.026, A) Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de Eae al de Monte Alegi re de Minas 18/11/2016 em: Ê, “ MH ,Ol 00%- 7 do Matrícula, DZ 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000