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norma nº 3315/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3315 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaInstitui o Programa Municipal de Concessão de 01 Kit Aluno - 1º Ano Composto de 1 Livro de Língua Portuguesa e 1 Livro de Matemática; um 01 Kit Aluno - 2º Ano Composto de 1 Livro de Língua Portuguesa e 1 Livro de Matemática; e, um 01 Kit Aluno - 4º Ano Composto de 1 Livro de Língua Portuguesa e 1 Livro de Matemática; Material do Professor 1º, 2º e 4º ano, Livros de Recursos Didáticos - Língua Portuguesa e Matemática; Diário do Professor 1º, 2º e 4º Ano, Livro do gestor/coordenador pedagógico; Assessoria Pedagógica - Formações, Plataforma de Conteúdos Digitais - Web e Aplicativo (app), Avaliação diagnóstica, Simulados e Aplicativo com jogos. Referidos materiais serão destinados aos estudantes da rede pública municipal de ensino de Monte Alegre de Minas - MG matriculados nº 1º, 2º e 4º Ano do Ensino Fundamental e dá outras providências.
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 3.315, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 .
Institui o Programa Municipal de Concessão de 01 Kit Aluno - 1º Ano
Composto de 1 Livro de Língua Portuguesa e 1 Livro de Matemática; um 01
Kit Aluno - 2º Ano Composto de 1 Livro de Língua Portuguesa e 1 Livro de
Matemática; e, um 01 Kit Aluno - 4º Ano Composto de 1 Livro de Língua
Portuguesa e 1 Livro de Matemática; Material do Professor 1º, 2º e 4º ano,
Livros de Recursos Didáticos - Língua Portuguesa e Matemática; Diário do
Professor 1º, 2º e 4º Ano, Livro do gestor/coordenador pedagógico;
Assessoria Pedagógica - Formações, Plataforma de Conteúdos Digitais - Web e Aplicativo (app), Avaliação diagnóstica, Simulados e Aplicativo com
jogos. Referidos materiais serão destinados aos estudantes da rede
pública municipal de ensino de Monte Alegre de Minas - MG matriculados
nº 1º, 2º e 4º Ano do Ensino Fundamental e dá outras providências.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS OBJETIVOS
Fica instituído, no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas/MG, o Programa Municipal de Concessão de Kit Escolar
composto de Material de Apoio Pedagógico para o 1º, 2º e 4º Ano do Ensino Fundamental I, constituído de um livro de Língua
Portuguesa e um de Matemática para cada aluno; Material do Professor 1º, 2º e 4º ano, Livros de Recursos Didáticos - Língua
Portuguesa e Matemática; Diário do Professor 1º, 2º e 4º Ano Livro do gestor/coordenador pedagógico; Assessoria Pedagógica -
Formações, Plataforma de Conteúdos Digitais - Web e Aplicativo (app), Avaliação diagnóstica, Simulados e Aplicativo com jogos.
Destinado aos estudantes regularmente matriculados nas séries ora mencionadas na rede pública municipal de ensino.
 O programa denominado "Recuperando Aprendizagens", tem por objetivos:
I - qualificar a prática docente e discente;
II - potencializar o reforço da competência leitora;
III - prestar assistência material educacional aos estudantes que dela necessitem;
IV - melhorar a qualidade do ensino em nossas unidades escolares;
V - oportunizar assessoria pedagógica para docentes e equipe pedagógica;
VI - preparar os alunos para participar de avaliações externas e assim permitir que o município consiga atingir melhores
resultados especialmente no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
Art. 1º
Art. 2º
09/03/2026, 17:28 Lei Ordinária 3315 2026 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2026/332/3315/lei-ordinaria-n-3315-2026-institui-o-programa-municipal… 1/5
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do Programa todos os alunos regularmente matriculados nº 1º, 2º e 4º Ano do Ensino Fundamental na
rede pública municipal de ensino
Parágrafo único. A concessão dos benefícios observará os critérios administrativos, pedagógicos e orçamentários definidos
pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO III
DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
 Constituem benefícios do Programa:
I - 01 Kit Aluno - 1º Ano Composto de 1 Livro de Língua Portuguesa e 1 Livro de Matemática;
II - 01 Kit Aluno - 2º Ano Composto de 1 Livro de Língua Portuguesa e 1 Livro de Matemática;
III - um 01 Kit Aluno - 4º Ano Composto de 1 Livro de Língua Portuguesa e 1 Livro de Matemática;
IV - Material do Professor 1º, 2º e 4º ano, Livros de Recursos Didáticos - Língua Portuguesa e Matemática;
V - Diário do Professor 1º, 2º e 4º Ano Livro do gestor/coordenador pedagógico;
VI - Assessoria Pedagógica - Formações, Plataforma de Conteúdos Digitais - Web e Aplicativo (app),
VII - Avaliação diagnóstica, Simulados e Aplicativo com jogos.
Seção I
Do Kit Aluno
Cada aluno matriculado nº 1º, 2º e 4º Ano do Ensino Fundamental I fará jus a um Kit Aluno - Composto de 1 Livro de Língua
Portuguesa e 1 Livro de Matemática;
Seção II
Do Material de Apoio ao Professor
Material do Professor 1º, 2º e 4º ano, Livros de Recursos Didáticos - Língua Portuguesa e Matemática; Diário do Professor
1º, 2º e 4º Ano Livro do gestor/coordenador pedagógico; Assessoria Pedagógica - Formações, Plataforma de Conteúdos Digitais -
Web e Aplicativo (app), Avaliação diagnóstica, Simulados e Aplicativo com jogos.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
 Compete ao Conselho Escolar de cada unidade acompanhar a execução do Programa.
Parágrafo único. Na inexistência do Conselho Escolar, a atribuição caberá à Direção da unidade de ensino e ao Conselho
Municipal de Educação.
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
09/03/2026, 17:28 Lei Ordinária 3315 2026 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2026/332/3315/lei-ordinaria-n-3315-2026-institui-o-programa-municipal… 2/5
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo manterá sistema de controle e fiscalização da destinação dos
benefícios, visando prevenir desvios de finalidade.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
O agente público que concorrer para a concessão indevida dos benefícios responderá civil, administrativa e penalmente,
nos termos da legislação vigente.
Todo aquele que indevidamente for beneficiado pelo programa de atendimento disciplinado pela presente Lei ficará
obrigado a reparar o dano, na esfera cível, além de suportar processo crime a ser instaurado perante a autoridade competente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 A execução do Programa observará as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente no
orçamento municipal.
 Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 .
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/______ __________________________________
Matrícula:___________
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10.
Art. 11.
Art. 12.
Art. 13.
Art. 14.
09/03/2026, 17:28 Lei Ordinária 3315 2026 de Monte Alegre de Minas MG
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/02/2026
09/03/2026, 17:28 Lei Ordinária 3315 2026 de Monte Alegre de Minas MG
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordinaria/2026/332/3315/lei-ordinaria-n-3315-2026-institui-o-programa-municipal… 4/5
09/03/2026, 17:28 Lei Ordinária 3315 2026 de Monte Alegre de Minas MG
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