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norma nº 1/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaFica criada mais 01(uma)vaga do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 07 DE ABRIL 2.026.
Fica criada mais 01(uma)vaga do cargo de provimento efe�vo de Auditor
Fiscal de Tributos Municipais e dá outras providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
 Fica criada mais 01 (uma) vaga o cargo de provimento efe�vo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais do quadro de
servidores do Município de Monte Alegre de Minas, além da já existente, permanecendo inalteradas as atribuições, requisitos de
inves�dura, carga horária e vencimentos estabelecidos na Lei Complementar nº 282 de 21 de maio de 2025.
Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste ar�go possui as seguintes especificações:
Cargo
Nº de
Vagas
Qualificação mínima
Carga
Horária
Semanal
Símbolo de
Vencimento
Auditor Fiscal de
Tributos Municipais
01
Curso superior completo em Administração, Ciências
Contábeis, Economia ou Direito, com registro no
respec�vo conselho profissional, quando exigido
40 horas SV-41
 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente, consignadas ao Poder Execu�vo Municipal, suplementadas se necessário.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 07 DE ABRIL DE 2.026.
PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______ ____________________________________
Matrícula:___________
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
ANEXO I
DENOMINAÇÃO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar serviços de auditor ia fiscal tributária, obje�vando o cumprimento da legislação tributária competente; Executar outros
procedimentos ou a�vidades inerentes à auditor ia fiscal , obje�vando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo
sujeito passivo, pra�cando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os rela�vos à apreensão de mercadorias,
livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades administra�vas; Examinar a contabilidade das empresas e dos
contribuintes em geral, observada a legislação per�nente; Cons�tuir os correspondentes créditos tributários apurados em
auditor ia fiscal ou por outros meios de apuração definidos na legislação, via lançamento e no�ficação fiscal ; Elaborar,
acompanhar e executar cronogramas de auditor ia fiscal , de lançamentos e de arrecadação de tributos; Efetuar cálculos e
sistemas explica�vos de cálculos de tributos; Assis�r e orientar as unidades de execução no cumprimento da legislação tributária;
Supervisionar e orientar as a�vidades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão de Pessoal,
especificamente na área de tributos, inclusive as a�vidades voltadas à orientação do sujeito passivo efetuados por intermédio de
mídia eletrônica, telefone e outras formas de atendimento; Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação tributária,
inclusive por intermédio de atos norma�vos e soluções de consultas; Estudar e propor alterações na legislação tributária;
Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemá�ca de auditor ia fiscal e de a�vidades de fiscal ização no âmbito do
Departamento de Tributos, e da consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação; Desenvolver estudos,
obje�vando a análise, o acompanhamento, o controle e a avaliação da evolução da receita tributária, e par�cipar da execução de
programas de arrecadação, abrangendo:
a) A elaboração das previsões e metas de receitas tributárias e de riscos fiscais, observando as normas técnicas e legais,
considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de
incen�vo ou bene�cio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e respec�vas medidas de compensação, da
variação do índice de preços, do crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante;
b) A especificação e execução, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quan�dade e valores
inscritos em dívida a�va, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administra�va ou
judicial;
c) Coordenação e execução de programas de acompanhamento do desempenho das receitas tributárias, sejam próprias ou
por transferência; Emi�r pareceres em processos administra�vo-tributários, interpretando e aplicando a legislação tributária; Em
caráter geral, as demais a�vidades inerentes à competência da área tributária do Município; Realizar treinamento na área de
atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
par�cipação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Desempenhar outras tarefas que, por suas caracterís�cas,
se incluam na sua esfera de competência.
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Nota: Este texto não subs�tui o original publicado no Diário Oficial.
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Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/04/2026
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