| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3325 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE ————MY ONTE ALEGRE curpanDo Das Pessoas, construno um rururo metmor DEE MINAS LEINº 3.325, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), no orçamento vigente, destinado a viabilizar o pagamento de contribuições e repasses à Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo e ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — SEBRAE. Parágrafo único - Os valores serão distribuídos entre as entidades da seguinte forma: R$ 10.885,66 (dez mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) à Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo, mediante Termo Associativo, e R$ 143.614,34 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos) ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — SEBRAE, mediante convênio ou instrumento congênere, devidamente formalizado, com base em plano de trabalho previamente aprovado. Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo anterior correrá à conta dos seguintes recursos orçamentários: Órgão:02.05.00-Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 02.05.03-Departamento de Turismo Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 — 23.695.0009.2.0081-Transferências Fonte de Recursos: 1.500.000.0000 — Recursos Ordinários Valor Total de R$154.500,00 Art. 3º. Os recursos necessários à abertura do crédito especial correrão por conta de anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme disposto no inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme discriminação a seguir: Órgão: 02.10.00-Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-26.782.0017.2.0129- Manutenção de Estradas Pontes e Mata Burros Fonte de Recursos: 1.500.000.0000- Recursos Ordinários Valor Total: R$154.500,00 34 3283-0500 1/2 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE ONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo uu rururomeimor DE. MINAS Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 15 DE ABRIL DE 2.026. Rodrigo de Alvim Mendonça refeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: 22 1 S0%- Mao Matrícula: SEL, 34 3283-0500 2/2 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000