| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3320 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.316/2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e institui o Conselho Gestor do FHIS, para adequar sua composição aos princípios da gestão democrática e do controle social. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 3.320, DE 08 DE ABRIL DE 2.026. Altera a Lei Municipal nº 2.316/2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ( FHIS ) e ins�tui o Conselho Gestor do FHIS , para adequar sua composição aos princípios da gestão democrá�ca e do controle social. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: O ar�go 5º da Lei Municipal nº 2.316/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho Gestor terá caráter delibera�vo, consul�vo e fiscalizador, especialmente na gestão do Fundo Municipal de Habitação e na implementação de programas habitacionais vinculados ao Minha Casa Minha Vida, e O Conselho será composto por 24 (vinte e quatro) membros, :12 (doze) representantes do Poder Público, sendo um �tular e um suplentes de cada representação; e 12 (doze) representantes da Sociedade Civil, sendo um �tular e um suplentes de cada representação; Representantes do Poder Público I - Secretaria Municipal de Obras e Habitação II - Secretaria Municipal de Assistência Social, Esporte e Lazer III - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão de Pessoal IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Defesa Civil) V - Secretaria Municipal de Saúde VI - Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Turismo Representantes da Sociedade Civil I - Associações de Moradores de Bairros do Município II - Representantes de En�dades Religiosas III - Representantes de Classe de Profissionais de Engenharia Art. 1º Lei Ordinária 3320 2026 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordina... 1 of 4 22/05/2026, 14:41 IV - Representantes de Classe Profissionais de Assistência Social V - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais VI - Representante de Associações de Moradores ou Comunidades Rurais § 1º A presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Obras e Habitação. § 2º Compe�rá ao Secretário de Obras e Habitação, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários para o exercício de suas competências. § 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permi�da a recondução. § 4º Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo considerada a par�cipação como serviço público relevante." Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.316/2008, e fica revogada a Lei nº 2.343/2008. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 08 DE ABRIL DE 2.026. Rodrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______ ________________________________ Matrícula:__________ Página 1 de 2 Art. 2º Art. 3º Lei Ordinária 3320 2026 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordina... 2 of 4 22/05/2026, 14:41 Nota: Este texto não subs�tui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/04/2026 Lei Ordinária 3320 2026 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordina... 3 of 4 22/05/2026, 14:41 Lei Ordinária 3320 2026 de Monte Alegre de Minas MG https://leismunicipais.com.br/a1/mg/m/monte-alegre-de-minas/lei-ordina... 4 of 4 22/05/2026, 14:41