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norma nº 3320/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3320 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.316/2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e institui o Conselho Gestor do FHIS, para adequar sua composição aos princípios da gestão democrática e do controle social.
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LEI Nº 3.320, DE 08 DE ABRIL DE 2.026.
Altera a Lei Municipal nº 2.316/2008, que cria o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social ( FHIS ) e ins�tui o Conselho Gestor do FHIS ,
para adequar sua composição aos princípios da gestão democrá�ca e do
controle social.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 O ar�go 5º da Lei Municipal nº 2.316/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Gestor terá caráter delibera�vo, consul�vo e fiscalizador, especialmente na gestão do Fundo Municipal de
Habitação e na implementação de programas habitacionais vinculados ao Minha Casa Minha Vida, e O Conselho será composto por
24 (vinte e quatro) membros, :12 (doze) representantes do Poder Público, sendo um �tular e um suplentes de cada representação;
e 12 (doze) representantes da Sociedade Civil, sendo um �tular e um suplentes de cada representação;
Representantes do Poder Público
I - Secretaria Municipal de Obras e Habitação
II - Secretaria Municipal de Assistência Social, Esporte e Lazer
III - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão de Pessoal
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Defesa Civil)
V - Secretaria Municipal de Saúde
VI - Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Turismo
Representantes da Sociedade Civil
I - Associações de Moradores de Bairros do Município
II - Representantes de En�dades Religiosas
III - Representantes de Classe de Profissionais de Engenharia
Art. 1º
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IV - Representantes de Classe Profissionais de Assistência Social
V - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
VI - Representante de Associações de Moradores ou Comunidades Rurais
§ 1º A presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Obras e Habitação.
§ 2º Compe�rá ao Secretário de Obras e Habitação, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários para o exercício de
suas competências.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permi�da a recondução.
§ 4º Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo considerada a par�cipação como serviço público relevante."
 Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.316/2008, e fica revogada a Lei nº 2.343/2008.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 08 DE ABRIL DE 2.026.
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos
termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: _______/_______/_______ ________________________________
Matrícula:__________
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Art. 2º
Art. 3º
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Nota: Este texto não subs�tui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/04/2026
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