| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover reajuste do valor da importância a ser repassada, no Exercício de 2.016, através de Termo Aditivo de Convênio, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE. |
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PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Na caminho certa Rua Jair ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.889, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.016. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.016, Através de Termo Aditivo de Convênio, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Termo Aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE, neste exercício de 2.016, de para R$186.676,00 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais) para R$196.676,00 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.07.01 - 3.3.50.43.00/08.242.0012.2.0081- Transferência de Recursos Financeiros APAE Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 11 DE OUTUBRO DE 2.016. HO né Alvim Mendonço Prefeita Muniaipa! Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520