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norma nº 2889/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2889 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover reajuste do valor da importância a ser repassada, no Exercício de 2.016, através de Termo Aditivo de Convênio, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE.
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PREFEITURA
Monte Ategre 94
de Minas
Na caminho certa
Rua Jair
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.889, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.016.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da
Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.016, Através de
Termo Aditivo de Convênio, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS-APAE.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Termo Aditivo de
Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância
a ser repassada à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-
APAE, neste exercício de 2.016, de para R$186.676,00 (cento e oitenta e seis mil,
seiscentos e setenta e seis reais) para R$196.676,00 (cento e noventa e seis mil,
seiscentos e setenta e seis reais).
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo
anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
02.07.01 - 3.3.50.43.00/08.242.0012.2.0081- Transferência de Recursos
Financeiros APAE
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG,
11 DE OUTUBRO DE 2.016.
HO né Alvim Mendonço
Prefeita Muniaipa!
Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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