| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | Altera Parte das Metas Físicas e Financeiras da Lei nº 2429, de 30 de Outubro de 2009 - Plano Plurianual - que Estabelece Programação de Governo para os Exercícios Financeiros de 2010, 2011, 2012 e 2013. |
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LEI N.º 2.465, DE 12 DE MAIO DE 2.010. Altera Parte das Metas Físicas e Financeiras da Lei n°. 2.429, de 30 de outubro de 2.009 - Plano Plurianual – que Estabelece Programação de Governo para os Exercícios Financeiros de 2.010, 2.011, 2.012 e 2.013. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada parte das Metas Físicas e Financeiras do Plano Plurianual para o período de 2.010 à 2.013, instituído pela Lei n°. 2.429, de 30 de outubro de 2.009, com relação às seguintes ações governamentais para os exercícios financeiros de 2.010, 2.011, 2.012 e 2.013: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 01. DENOMINAÇÃO: Serviços Municipais 02. OBJETIVO: Oferecer serviços públicos à população que visem à construção e manutenção de bens 03. Público-alvo: População do Município 04. Natureza: Temporário Início Previsto: 01/06/2010 Término Previsto: 31/12/2013 05. Indicadores: a definir 06. Forma do cálculo: a definir Aquisição de Imóveis e construção de habitações urbanas Secretaria Municipal de Obras e Manutenção de Serviços Públicos P Casas construidas Casas 2010 233 6.524.000,00 2011 150 3.750.000,00 2012 50 1.250.000,00 Função 16 2013 50 1.250.000,00 Subfunção 482 Total no PPA 483 12.774.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer 01. DENOMINAÇÃO: Promoção Humana e Assistência Social 02. OBJETIVO: Promover ações que visem à valorização do ser humano e apoio necessário á sua subsistência 03. Público-alvo: População do Município 04. Natureza: Temporário Início Previsto: 01/06/2010 Término Previsto: 31/12/2013 05. Indicadores: a definir 06. Forma do cálculo: a definir Doação à famílias carentes (cestas básicas, material de construção, etc.) Secretaria Municipal de Ação Social A Famílias Atendidas Famílias 2010 553 550.000,00 2011 500 20.000,00 2012 500 20.000,00 Função 8 2013 500 20.000,00 Subfunção 244 Total no PPA 2053 610.000,00 Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.010, 2.011, 2.012 e 2.013, para o atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal n° 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 12 DE MAIO DE 2.010.