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norma nº 2412/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2412 / 2009
Date 2009-07-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de infra-estrutura básica no Loteamento denominado Bairro Paraíso, a ser aprovado pelo Município.
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LEI N.º 2.412, DE 08 DE JULHO DE 2.009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras 
de infra-estrutura básica no Loteamento denominado 
Bairro Paraíso, a ser aprovado pelo Município.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
executar as seguintes obras de infra-estrutura básica no Loteamento 
denominado Bairro Paraíso, a ser aprovado, nos termos da Lei Federal n°. 
6.766/79, situado neste Município, no imóvel objeto da Matrícula 7.004, de 
25 de abril de 2.000, do CRI local:
I – Execução de Drenagem Pluvial;
II – Rede de Esgoto;
III – Redes de Água.
Art. 2º. As obras mencionadas serão realizadas pelo 
Município, no prazo máximo de 04 (quatro) anos, conforme respectivos 
Projetos e Orçamento Civil em anexo, os quais ficam fazendo parte 
integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas com a realização das obras mencionadas 
no art. 1.º correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 08 DE JULHO DE 2.009.

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