| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2009 |
| Date | 2009-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de infra-estrutura básica no Loteamento denominado Bairro Paraíso, a ser aprovado pelo Município. |
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LEI N.º 2.412, DE 08 DE JULHO DE 2.009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de infra-estrutura básica no Loteamento denominado Bairro Paraíso, a ser aprovado pelo Município. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar as seguintes obras de infra-estrutura básica no Loteamento denominado Bairro Paraíso, a ser aprovado, nos termos da Lei Federal n°. 6.766/79, situado neste Município, no imóvel objeto da Matrícula 7.004, de 25 de abril de 2.000, do CRI local: I – Execução de Drenagem Pluvial; II – Rede de Esgoto; III – Redes de Água. Art. 2º. As obras mencionadas serão realizadas pelo Município, no prazo máximo de 04 (quatro) anos, conforme respectivos Projetos e Orçamento Civil em anexo, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º. As despesas com a realização das obras mencionadas no art. 1.º correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 08 DE JULHO DE 2.009.