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norma nº 2525/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2525 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaAltera Parte da Lei n.º 2429, de 30 outubro de 2009, a qual Dispõe sobre Plano Plurianual para o Quadriênio de 2010 a 2013.
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LEI N.º 2.525, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.011.
Altera Parte da Lei n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009, a
qual Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.010 a 2.013.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada parte da Lei n.º 2.429, de 30 de outubro
de 2.009, a qual “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.010 a
2.013, conforme quadro adiante”:
Programa — Obras e Serviços Públicos
Objetivo Oferecer serviços públicos à população que visem a construção e manutenção de bens,
CÓD. TÍTULO PRODUTO | ÓRGÃO METAS FÍSICAS/FINANCEIRAS
| EXECUTOR
UN : ANOS | 2010 2013
DE +
MEDIDA
10099 | Aquisição de | Bem SMOHMSP | R$ - 0
Máquinas e/ou | Adquirido
veículos usados Meta - 0
L para o SEMAE Física
| Programa — Obras e Serviços Públicos
Objetivo | Oferecer servi s à população que visem a construção e manutenção de bens
| PRODUTO ORGÃO METAS FÍSICAS/FINANCEIRAS
EXECUTOR
COD. TÍTULO
UNIDADE ANOS | 2010
MEDIDA
2011 2012 2013
20012 | Aquisição SMOHMSP | R$
10085 | Equipâmentos, | Equipamento 215.000 | 130.000 | 40.000 | 40.000
20067 material adquirido
20070 | permanente Unidade
15 15 15 15
10032 acessórios
10032
Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa
de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de, 2.011, 2.012 e 2013, em
atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 23 DE FEVEREIRO DE 2.011.
Dr. Último Bitencourt de Freiths
Prefeito Municipal
«
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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