| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | Altera Parte da Lei n.º 2429, de 30 outubro de 2009, a qual Dispõe sobre Plano Plurianual para o Quadriênio de 2010 a 2013. |
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LEI N.º 2.525, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.011. Altera Parte da Lei n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009, a qual Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.010 a 2.013. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada parte da Lei n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009, a qual “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.010 a 2.013, conforme quadro adiante”: Programa — Obras e Serviços Públicos Objetivo Oferecer serviços públicos à população que visem a construção e manutenção de bens, CÓD. TÍTULO PRODUTO | ÓRGÃO METAS FÍSICAS/FINANCEIRAS | EXECUTOR UN : ANOS | 2010 2013 DE + MEDIDA 10099 | Aquisição de | Bem SMOHMSP | R$ - 0 Máquinas e/ou | Adquirido veículos usados Meta - 0 L para o SEMAE Física | Programa — Obras e Serviços Públicos Objetivo | Oferecer servi s à população que visem a construção e manutenção de bens | PRODUTO ORGÃO METAS FÍSICAS/FINANCEIRAS EXECUTOR COD. TÍTULO UNIDADE ANOS | 2010 MEDIDA 2011 2012 2013 20012 | Aquisição SMOHMSP | R$ 10085 | Equipâmentos, | Equipamento 215.000 | 130.000 | 40.000 | 40.000 20067 material adquirido 20070 | permanente Unidade 15 15 15 15 10032 acessórios 10032 Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de, 2.011, 2.012 e 2013, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 23 DE FEVEREIRO DE 2.011. Dr. Último Bitencourt de Freiths Prefeito Municipal « Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com