| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2891 / 2016 |
| Date | 2016-11-01 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o Exercício de 2017. |
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PREFEITURA Monte ategre 39 de Minas Ma caminho certo ia a im E pi EAR ARE LEIN. 2.891, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2.016. Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para 0 exercício de 2017. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte bei: Art. 1.º - Fica aprovado O orçamento do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para O exercício de 2017, discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 65.560.000,00 (sessenta € cinco milhões quinhentos é sessenta mil reais) € fixa a Despesa em igual importância, E sendo R$40.185.500,00 (quarenta milhões cento e oitenta € cinco mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal e R$25.374.500,00 (vinte cinco milhões trezentos € setenta quatro mil e quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2017 discriminará a receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 101, de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4320, de 17/03/ 1964, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Publico, Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 e suas alterações e da Instrução Normativa nº. 05 de 08/06/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com seus anexos atualizados. Art. 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando O seguinte desdobramento (valores em Reais): 1.0 - Receitas Correntes 64.199.100,00 1.1 - Receita Tributária 5.530.000,00 1.2 - Receita de Contribuição 3.706.500,00 1.3 - Receita Patrimonial 1.195.600,00 1.4 - Receita de Serviços 2.045.000,00 1.5 - Transferências Correntes 50.087.000,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 1.635.000,00 Receitas Intra-orçamentárias 4.093.900,00 (-) Contribuição ao FUNDEB (7.370.000,00) 2.0 - Receitas de Capital 4.637.000,00 2.1 — Operações de Crédito 600.000,00 2.2 — Alienação de Bens 100.000,00 2.4- Transferências de Capital 3.937.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 65.560.000,00 Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 83-0520 PREFEITURA Monte Alegre 94 de Minas Na caminha cento ADM. 2013-2016 ti an na ap RE ia qa nn iate O ee is Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Órgãos, Unidades Orçamentárias, Função, Sub-Função, Programas, Projetos e Atividades, conforme os relatórios anexos. Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2017, fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no $ 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64. II — Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já consignadas no orçamento anual, bem como, transferir recursos de uma fonte para outra dentro da mesma dotação orçamentária sem afetar o limite do inciso T. Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o exercício de 2017, no valor de R$280.000,00 (duzentos oitenta mil reais), sendo R$180.000,00 (cem oitenta mil reais) do IPMA. Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município. Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observadas as condições e o limite de endividamento previstos no artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO — Lei Municipal n.º 2.873 de 22 de junho de 2.016. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE S, 1º DE NOVEMBRO DE 2.016. um Mendomu *etalte Municina! Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520