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norma nº 2891/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2891 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaEstima Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o Exercício de 2017.
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PREFEITURA
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de Minas
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LEIN. 2.891, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2.016.
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte
Alegre de Minas para 0 exercício de 2017.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte bei:
Art. 1.º - Fica aprovado O orçamento do Município de Monte
Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para O exercício de 2017, discriminado
pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 65.560.000,00 (sessenta € cinco
milhões quinhentos é sessenta mil reais) € fixa a Despesa em igual importância,
E sendo R$40.185.500,00 (quarenta milhões cento e oitenta € cinco mil e quinhentos
reais) do Orçamento Fiscal e R$25.374.500,00 (vinte cinco milhões trezentos €
setenta quatro mil e quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2017 discriminará a
receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4320, de 17/03/ 1964, Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Publico, Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 e suas
alterações e da Instrução Normativa nº. 05 de 08/06/2011 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, com seus anexos atualizados.
Art. 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando O
seguinte desdobramento (valores em Reais):
1.0 - Receitas Correntes 64.199.100,00
1.1 - Receita Tributária 5.530.000,00
1.2 - Receita de Contribuição 3.706.500,00
1.3 - Receita Patrimonial 1.195.600,00
1.4 - Receita de Serviços 2.045.000,00
1.5 - Transferências Correntes 50.087.000,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 1.635.000,00
Receitas Intra-orçamentárias 4.093.900,00
(-) Contribuição ao FUNDEB (7.370.000,00)
2.0 - Receitas de Capital 4.637.000,00
2.1 — Operações de Crédito 600.000,00
2.2 — Alienação de Bens 100.000,00
2.4- Transferências de Capital 3.937.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 65.560.000,00
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 83-0520
PREFEITURA
Monte Alegre 94
de Minas
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ADM. 2013-2016
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Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Órgãos,
Unidades Orçamentárias, Função, Sub-Função, Programas, Projetos e Atividades,
conforme os relatórios anexos.
Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2017,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do
Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa
fixada, utilizando os recursos previstos no $ 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64.
II — Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já
consignadas no orçamento anual, bem como, transferir recursos de uma fonte para
outra dentro da mesma dotação orçamentária sem afetar o limite do inciso T.
Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o
exercício de 2017, no valor de R$280.000,00 (duzentos oitenta mil reais), sendo
R$180.000,00 (cem oitenta mil reais) do IPMA.
Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita
prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de
suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no
orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento
do Município.
Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei
específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital,
observadas as condições e o limite de endividamento previstos no artigo 18 da Lei
de Diretrizes Orçamentárias LDO — Lei Municipal n.º 2.873 de 22 de junho de
2.016.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE S,
1º DE NOVEMBRO DE 2.016.
um Mendomu
*etalte Municina!
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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