| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2009 |
| Date | 2009-08-06 |
| Ementa | Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a doar lotes à COHAB - MG visando a implementação do Programa Lares - Habitação Popular. |
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LEI N°. 2.416, DE 06 DE AGOSTO DE 2.009 Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a Doar Lotes à COHAB-MG Visando a Implementação do Programa Lares – Habitação Popular. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG- os Lotes adiante especificados, de propriedade do Município, situados no Loteamento Renascer (conforme Croquis em anexo), visando a implementação no Município do Programa Lares – Habitação Popular, criado através do Decreto Estadual n°. 44.168, de 06 de dezembro de 2.005: Quadra 03 – Lotes 02 à 13. Quadra 04 – Lotes 01 a 18. Quadra 05 – Lotes 01 a 09. Quadra 09 – Lotes 01 à 20. Quadra 10 – Lotes 01 à 20. Art. 2º. As despesas com a regularização jurídica relativas às doações dos lotes mencionados no artigo anterior, inclusive pagamento do ITCD e dos emolumentos dos Serviços de Registro de Imóveis e do Tabelionato de Notas ficarão a cargo do Município, conforme previsto no respectivo Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado, em 25/03/2009, entre o Município e a COHAB-MG. Parágrafo único. Para fazer face às despesas mencionadas no “caput”, deste artigo serão utilizadas dotações específicas do Orçamento vigente. Art. 3º. A COHAB-MG deverá repassar os lotes mencionados no artigo 1º., sem ônus para famílias que forem selecionadas para a obtenção das moradias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 06 DE AGOSTO DE 2.009.