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norma nº 2416/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2416 / 2009
Date 2009-08-06
EmentaAutoriza o município de Monte Alegre de Minas a doar lotes à COHAB - MG visando a implementação do Programa Lares - Habitação Popular.
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LEI N°. 2.416, DE 06 DE AGOSTO DE 2.009
Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a Doar Lotes à 
COHAB-MG Visando a Implementação do Programa Lares –
Habitação Popular. 
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à 
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG- os Lotes adiante 
especificados, de propriedade do Município, situados no Loteamento Renascer (conforme 
Croquis em anexo), visando a implementação no Município do Programa Lares –
Habitação Popular, criado através do Decreto Estadual n°. 44.168, de 06 de dezembro de 
2.005:
Quadra 03 – Lotes 02 à 13.
Quadra 04 – Lotes 01 a 18.
Quadra 05 – Lotes 01 a 09.
Quadra 09 – Lotes 01 à 20.
Quadra 10 – Lotes 01 à 20.
Art. 2º. As despesas com a regularização jurídica relativas às 
doações dos lotes mencionados no artigo anterior, inclusive pagamento do ITCD e dos 
emolumentos dos Serviços de Registro de Imóveis e do Tabelionato de Notas ficarão a 
cargo do Município, conforme previsto no respectivo Convênio de Cooperação Técnica, 
Financeira e Social celebrado, em 25/03/2009, entre o Município e a COHAB-MG.
Parágrafo único. Para fazer face às despesas mencionadas no 
“caput”, deste artigo serão utilizadas dotações específicas do Orçamento vigente.
Art. 3º. A COHAB-MG deverá repassar os lotes mencionados no 
artigo 1º., sem ônus para famílias que forem selecionadas para a obtenção das moradias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 06 DE AGOSTO DE 2.009.

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