| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2011, Através de Convênio, ao Consórcio CIS-AMVAP. |
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LEI N.º 2.531, DE 14 DE MARÇO DE 2.011. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.011, Através de Convênio, ao Consórcio CIS-AMVAP. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo AR aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada ao CONSÓRCIO CIS-AMVAP, neste exercício de 2.011, de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 3.3.72.41.00 10.302.0009.2.0050 — Subvenções Sociais Cont. Consórcio CIS-AMVAP É Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 14 DE MARÇO DE 2.011. ( a Dr. Último Bitencourt de rettas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegrehotmail.com