| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2016 |
| Date | 2016-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no Exercício de 2.016, através de Aditivo ao Convênio, ao Consórcio CIS-AMVAP. |
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PREFEITURA é Monte Alegre de Minas Ns caminho cento ADM. 2013-2016 ARENA pe a a RD LEI N.º 2.895, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.016. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.016, Através de Aditivo ao Convênio, ao Consórcio CIS-AMVAP. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de - Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada ao CONSÓRCIO CIS-AMVAP, neste exercício de 2.016, de R$251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais) para R$ 264.474,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e quatro reais). Ed Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01-3.3.70.41.00 10.302.0011.2.0059 — Subvenções Sociais Cont. Consórcio CIS-AMVAP Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 08 DE NOVEMBRO DE 2.016. AN Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / TeliFax: 3283-0520