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norma nº 2895/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2895 / 2016
Date 2016-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no Exercício de 2.016, através de Aditivo ao Convênio, ao Consórcio CIS-AMVAP.
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PREFEITURA é
Monte Alegre
de Minas
Ns caminho cento
ADM. 2013-2016
ARENA pe a a RD
LEI N.º 2.895, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.016.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da
Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.016, Através de
Aditivo ao Convênio, ao Consórcio CIS-AMVAP.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de
- Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância
a ser repassada ao CONSÓRCIO CIS-AMVAP, neste exercício de 2.016, de
R$251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais) para R$ 264.474,00 (duzentos
e sessenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e quatro reais).
Ed
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no
artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
02.06.01-3.3.70.41.00 10.302.0011.2.0059 — Subvenções Sociais
Cont. Consórcio CIS-AMVAP
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 08 DE NOVEMBRO DE 2.016. AN
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / TeliFax: 3283-0520

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