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norma nº 2532/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2011, Através de Convênio, à AMVAP.
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PREFEITURA
»x MONTE
A Ator
LEIN.º 2.532, DE 14 DE MARÇO DE 2.011.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor
da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.011,
Através de Convênio, à AMVAP.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo
= aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do
valor da importância a ser repassada à AMVAP, neste exercício de 2.011, de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 81.618,00 (oitenta e um mil
seiscentos e dezoito reais).
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no
artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
3.3.70.41.00 04.121.0002.2.0006 — Contribuições/contribuição
AMVAP
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 14 DE MARÇO DE 2.011.
À
a
Br. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal /
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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