| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | Homologa convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, através da Fundação Cultural de Ituiutaba e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.427, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.009. Homologa Convênio Celebrado com a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, através da Fundação Cultural de Ituiutaba e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio celebrado pelo Município de Monte Alegre de Minas/MG com a Prefeitura Municipal de Ituiutaba/MG, através da Fundação Cultural de Ituiutaba, tendo por finalidade a sua participação na 1ª Conferencia Intermunicipal de Cultura do Triangulo Mineiro, Alto Paranaíba e Pontal, a ser realizada na cidade de Ituiutaba/MG, nos dias 23 e 24 de outubro de 2.009. Parágrafo único. Cópia do Convênio mencionado no “caput” deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º. Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), relativa a sua participação na aludida Conferência. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício: 02.05.03 – Departamento de Cultura e Turismo 3.3.90.39.00 – 13.392.0007.2.0035 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica – Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 13 DE OUTUBRO DE 2.009.