| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 2009 |
| Date | 2009-10-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2010. |
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LEI N.º 2.428, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009. Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2010. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2010, discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 52.814.000,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e quatorze mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$43.351.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinqüenta e um mil reais) do Orçamento Fiscal e R$9.463.000,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e três mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2010 discriminará a receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 101, de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964 e Portarias STN. Art. 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento (valores em Reais): 1.0 - Receitas Correntes 28.516.400,00 1.1 - Receita Tributária 4.515.400,00 1.2 - Receita de Contribuição 1.276.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 500.000,00 1.4 - Receita de Serviços 720.000,00 1.5 - Transferências Correntes 19.919.000,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 1.586.000,00 2.0 - Receitas de Capital 22.995.600,00 2.1 – Alienação de Bens 200.000,00 2.2 - Transferências Correntes 22.795.600,00 - Operações Intraorçamentárias 1.302.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 52.814.000,00 Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Unidades Orçamentárias, por Função, Sub-Função e Programas, conforme os relatórios anexos. Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2010, fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no § 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64; II – remanejar recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre órgãos ou entre unidades orçamentárias; III – transpor recursos entre projetos ou atividades de uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade; IV – transferir recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo. Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o exercício de 2010, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município. Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observadas as condições e o limite de endividamento previstos nos artigos 16 e 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO – Lei Municipal n.º 2.407, de 27/05/2009. Art. 9.º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 30 DE OUTUBRO DE 2.009.