| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2896 / 2016 |
| Date | 2016-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de materiais aos feirantes do Município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Ategre dy de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.896, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.016. “Dispõe sobre a Doação de Materiais aos Feirantes do Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências”. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar Materiais aos Feirantes do Município de Monte Alegre de Minas de Acordo com o Termo de doação nº 050/2016 firmados entre o Governo do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Município de Monte Alegre de Minas. Art. 2º. A presente doação tem como finalidade o interesse público relacionado ao fortalecimento da agricultura familiar e promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável no município de Monte Alegre de Minas. Art. 3º. Serão doados os seguintes materiais aos feirantes em caráter definitivo e sem encargos: 30 (trinta) barracas, 180(cento e oitenta) caixas plásticas, 60(sessenta) jalecos e 6(seis) balanças eletrônicas digitais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 08 DE NOVEMBRO DE 2.016. Pesfelto Municins! Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520