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norma nº 2896/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2896 / 2016
Date 2016-11-08
EmentaDispõe sobre a doação de materiais aos feirantes do Município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Ategre dy
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.896, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.016.
“Dispõe sobre a Doação de Materiais aos Feirantes do
Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras
Providências”.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar Materiais aos Feirantes do Município de Monte Alegre de Minas de Acordo
com o Termo de doação nº 050/2016 firmados entre o Governo do Estado de
Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o
Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2º. A presente doação tem como finalidade o interesse
público relacionado ao fortalecimento da agricultura familiar e promoção da
segurança alimentar e nutricional sustentável no município de Monte Alegre de
Minas.
Art. 3º. Serão doados os seguintes materiais aos feirantes
em caráter definitivo e sem encargos: 30 (trinta) barracas, 180(cento e oitenta)
caixas plásticas, 60(sessenta) jalecos e 6(seis) balanças eletrônicas digitais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 08 DE NOVEMBRO DE 2.016.
Pesfelto Municins!
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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