| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2011 |
| Date | 2011-03-30 |
| Ementa | Estabelece Índice de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Público Municipais de Monte Alegre de Mina, Efetivos, de Provimento Temporário, Estáveis e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como Fixa Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e dá outras Providências. |
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LEI N.º 2.535, DE 30 DE MARÇO DE 2.011. Estabelece Índice de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, de Provimento Temporário, Estáveis e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como Fixa Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, de Monte Alegre de Minas/MG, será de 8,0 % (oito por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de fevereiro de 2.010 à janeiro de 2.011 -, ou seja, 6,35 (seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), a título de recomposição, mais 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento), a título de reajuste. $ 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. -—, 8 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de março de 2.011. Art. 2º - Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos Servidores do Quadro Especial de Cargo de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas será de 8,0 % (oito por cento). $ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será estendido aos ocupantes do cargo de provimento temporário de Agente Comunitário de Saúde, pois a remuneração do aludido cargo é fixada por Portaria do Ministério da Saúde (reajuste já ocorrido conforme Lei Municipal nº. 2.511, de 16.02.2011), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste. 4 RR a Ng Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 es e-mail: pm.montealegrehotmail.com h $ 2º.. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de março de 2.011. Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento comissionado, exceto os Secretários Municipais e cargos com símbolos de vencimento SC 01, será de 80 % (oito por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de março de 2.010 à fevereiro de 2.011 -, ou seja, 6,35% (seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), a título de recomposição, mais 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento), a título de reajuste, para os ocupantes dos cargos de provimento comissionado de Diretor de Departamento — SC 03; para os cargos de provimento comissionado com símbolo de vencimento SC 03, para os cargos de provimento comissionado com símbolo de vencimento SC 04 e para os cargos com símbolo de vencimento SC 05.. $ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de março de 2.011. $ 2º. O índice de reajuste da remuneração dos Servidores Públicos Municipais ocupantes de cargos de Provimento Comissionado com símbolo de vencimento SC 01 será de 6,35% (seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) correspondente a variação do INPC — Índice — Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2.010 à fevereiro de 2.011. Art. 4º. Fica estabelecido que a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG passará, a partir de 01 de março de 2.011, de R$ 800,00 (oitocentos reais) para R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), após a incidência do índice de reajuste de 8,0 % (oito por cento) previsto no art. 1º desta Lei. Art. 5º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os Secretários Municipais e o anexo III que descreve os valores dos cargos de provimento temporário. No pa Es | Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com MONTE EG Art. 6º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de E pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 30 DE MARÇO DE 2.011. Dr. Último nado Prefeito Municipal | Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre(Dhotmail.com X -MONTE ANEXO I- À LEI N. 2.535, DE 30 DE MARÇO DE 2.011. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolos de | Valores R$ Símbolos de | Valores R$ Vencimento Vencimento Sv 01 550,80 SV 29 822,42 SV 02 550,80 SV 30 883,98 SV 03 550,80 Sv31 895,49 di SV 04 550,80 Sv 32 936,94 SVv 05 550,80 Sv 33 982,96 SV 06 550,80 Sv 34 1.024,42 SV 07 550,80 SNÃSO 1.077,34 SV 08 550,80 SV 36 1.130,29 SV 09 550,80 SV 37 1.183,24 SV 10 550,80 SVv 38 1222687 Sv1i1 550,80 SV 39 1.300,69 SV 12 550,80 SV 40 IESÓS O Sv 13 550,80 Sv 41 1.429,55 SV 14 550,80 Sv 42 1.498,62 SV 15 550,80 SV 43 ES SV 16 550,80 SV 44 1.648,25 SV 17 550,80 SV 45 1.728,82 O É Sv 18 550,80 SV 46 1.814,03 SV 19 550,80 SV 47 1.901,49 SV 20 550,80 SV 48 1.995,88 SIVA2i 566,28 SV 49 2.092,57 Sv 22 591,61 SV 50 2.196,18 SV 23 619,23 Sv 51 2.302,07 SV 24 651,44 SIVAS2 : Das SV 25 679,08 SV 53 2.534,55 SV 26 688,44 SV 54 2.658,88 SMT 743,53 SVESO 2.790,10 Sv 28 778,08 ) Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - TellFax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre(Qhotmail.com ANEXO II — LEI N.º 2.535, DE 30 DE MARÇO DE 2.011. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. Símbolo em Comissão Valores R$ SC 01 R$ 3.347,47 56:02 R$ 2.125,64 4 SC 03 R$ 1.301,41 SC 04 R$ SS21712 SE Os R$ 550,80 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegremhotmail.com -*, MONTE PREFEITURA ANEXO HI — LEI N.º 2.535 DE 30 DE MARÇO DE 2011. TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS — QECPE 001/2009 E 002/2009- LEIS COMPLEMENTARES N.ºs. 108/2009 e 109/2009, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009: CARGO VENCIMENTO Advogado 690,12 Agente de Saúde — Zoonoses 572,80 Agente Social 805,14 Assistente Social 1.495,26 Capacitador de Oficina 550,80 Coordenador de Atividade Física 690,12 Coordenador de Educação Física 920,16 Coordenador de Programa Social 1.150,20 Educador de Saúde 550,80 Educador Social 690,12 Instrutor de Artesanato 575,10 Instrutor de Crochê e Tricô 550,80 Instrutor de Hortaliça 550,80 Instrutor de Informática 550,80 Instrutor de Pintura 550,80 Instrutor de Vagonite 550,80 Orientador Social 690,12 Psicólogo 1.495,26 Supervisor de Saúde — Zoonoses 638,35 VENCIMENTO Agente Comunitário de Saúde — PSF 714,00 Atendente de Consultório Médico/Odontológico - PSF 550,80 Auxiliar de Enfermagem — PSF 550,80 Auxiliar de Farmácia — PSF 550,80 Auxiliar de Serviços Gerais — PSF 550,80 Cirurgião Dentista — PSF 2.300,40 Cirurgião Dentista — PSF 1.437,75 Enfermeiro — PSF 2.300,40 Médico — PSF 5.520,96 Técnico em Enfermagem — PSF 563,60 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283 e-mail: pm.montealegrehotmail.com -0520