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norma nº 2535/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2535 / 2011
Date 2011-03-30
EmentaEstabelece Índice de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Público Municipais de Monte Alegre de Mina, Efetivos, de Provimento Temporário, Estáveis e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como Fixa Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e dá outras Providências.
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LEI N.º 2.535, DE 30 DE MARÇO DE 2.011.
Estabelece Índice de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, de
Provimento Temporário, Estáveis e ocupantes de cargos de
provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais),
bem como Fixa Remuneração dos Conselheiros Tutelares do
Município, e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de reajuste dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, de
Monte Alegre de Minas/MG, será de 8,0 % (oito por cento),
correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — no período de fevereiro de 2.010 à janeiro de 2.011 -, ou
seja, 6,35 (seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), a título de
recomposição, mais 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por
cento), a título de reajuste.
$ 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores
inativos e pensionistas.
-—, 8 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a
partir de 1º de março de 2.011.
Art. 2º - Fica estabelecido que o índice de reajuste da
remuneração dos Servidores do Quadro Especial de Cargo de Provimento
Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas será de 8,0
% (oito por cento).
$ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será
estendido aos ocupantes do cargo de provimento temporário de Agente
Comunitário de Saúde, pois a remuneração do aludido cargo é fixada por
Portaria do Ministério da Saúde (reajuste já ocorrido conforme Lei
Municipal nº. 2.511, de 16.02.2011), evitando-se, desta forma, um duplo
reajuste. 4
RR a
Ng
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$ 2º.. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a
partir de 1º de março de 2.011.
Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da
remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de
provimento comissionado, exceto os Secretários Municipais e cargos com
símbolos de vencimento SC 01, será de 80 % (oito por cento),
correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — no período de março de 2.010 à fevereiro de 2.011 -, ou seja,
6,35% (seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), a título de
recomposição, mais 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por
cento), a título de reajuste, para os ocupantes dos cargos de provimento
comissionado de Diretor de Departamento — SC 03; para os cargos de
provimento comissionado com símbolo de vencimento SC 03, para os
cargos de provimento comissionado com símbolo de vencimento SC 04 e
para os cargos com símbolo de vencimento SC 05..
$ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a
partir de 1º de março de 2.011.
$ 2º. O índice de reajuste da remuneração dos Servidores
Públicos Municipais ocupantes de cargos de Provimento Comissionado
com símbolo de vencimento SC 01 será de 6,35% (seis inteiros e trinta e
cinco centésimos por cento) correspondente a variação do INPC — Índice
— Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2.010 à
fevereiro de 2.011.
Art. 4º. Fica estabelecido que a remuneração dos Conselheiros
Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG passará, a partir de
01 de março de 2.011, de R$ 800,00 (oitocentos reais) para R$ 864,00
(oitocentos e sessenta e quatro reais), após a incidência do índice de
reajuste de 8,0 % (oito por cento) previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 5º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os
símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento
efetivo; o Anexo II, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos
valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os Secretários
Municipais e o anexo III que descreve os valores dos cargos de provimento
temporário. No pa
Es
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MONTE
EG
Art. 6º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de
E pessoal constantes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 30 DE MARÇO DE 2.011.
Dr. Último nado
Prefeito Municipal |
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X -MONTE
ANEXO I- À LEI N. 2.535, DE 30 DE MARÇO DE 2.011.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
Símbolos de | Valores R$ Símbolos de | Valores R$
Vencimento Vencimento
Sv 01 550,80 SV 29 822,42
SV 02 550,80 SV 30 883,98
SV 03 550,80 Sv31 895,49
di SV 04 550,80 Sv 32 936,94
SVv 05 550,80 Sv 33 982,96
SV 06 550,80 Sv 34 1.024,42
SV 07 550,80 SNÃSO 1.077,34
SV 08 550,80 SV 36 1.130,29
SV 09 550,80 SV 37 1.183,24
SV 10 550,80 SVv 38 1222687
Sv1i1 550,80 SV 39 1.300,69
SV 12 550,80 SV 40 IESÓS O
Sv 13 550,80 Sv 41 1.429,55
SV 14 550,80 Sv 42 1.498,62
SV 15 550,80 SV 43 ES
SV 16 550,80 SV 44 1.648,25
SV 17 550,80 SV 45 1.728,82
O É Sv 18 550,80 SV 46 1.814,03
SV 19 550,80 SV 47 1.901,49
SV 20 550,80 SV 48 1.995,88
SIVA2i 566,28 SV 49 2.092,57
Sv 22 591,61 SV 50 2.196,18
SV 23 619,23 Sv 51 2.302,07
SV 24 651,44 SIVAS2 : Das
SV 25 679,08 SV 53 2.534,55
SV 26 688,44 SV 54 2.658,88
SMT 743,53 SVESO 2.790,10
Sv 28 778,08
)
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ANEXO II — LEI N.º 2.535, DE 30 DE MARÇO DE 2.011.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL.
Símbolo em Comissão Valores R$
SC 01 R$ 3.347,47
56:02 R$ 2.125,64
4 SC 03 R$ 1.301,41
SC 04 R$ SS21712
SE Os R$ 550,80
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-*, MONTE
PREFEITURA
ANEXO HI — LEI N.º 2.535 DE 30 DE MARÇO DE 2011.
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS
DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS — QECPE 001/2009 E 002/2009- LEIS
COMPLEMENTARES N.ºs. 108/2009 e 109/2009, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2009:
CARGO VENCIMENTO
Advogado 690,12
Agente de Saúde — Zoonoses 572,80
Agente Social 805,14
Assistente Social 1.495,26
Capacitador de Oficina 550,80
Coordenador de Atividade Física 690,12
Coordenador de Educação Física 920,16
Coordenador de Programa Social 1.150,20
Educador de Saúde 550,80
Educador Social 690,12
Instrutor de Artesanato 575,10
Instrutor de Crochê e Tricô 550,80
Instrutor de Hortaliça 550,80
Instrutor de Informática 550,80
Instrutor de Pintura 550,80
Instrutor de Vagonite 550,80
Orientador Social 690,12
Psicólogo 1.495,26
Supervisor de Saúde — Zoonoses 638,35
VENCIMENTO
Agente Comunitário de Saúde — PSF 714,00
Atendente de Consultório Médico/Odontológico - PSF 550,80
Auxiliar de Enfermagem — PSF 550,80
Auxiliar de Farmácia — PSF 550,80
Auxiliar de Serviços Gerais — PSF 550,80
Cirurgião Dentista — PSF 2.300,40
Cirurgião Dentista — PSF 1.437,75
Enfermeiro — PSF 2.300,40
Médico — PSF 5.520,96
Técnico em Enfermagem — PSF 563,60
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283
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