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norma nº 2433/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2433 / 2009
Date 2009-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no exercício de 2009, através de convênio, à APAE.
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LEI N.º 2.433, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.009.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da 
Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.009, Através de 
Convênio, à APAE.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo 
de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da 
importância a ser repassada à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, neste 
exercício de 2.009, de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para R$ 38.000,00 
(trinta e oito mil reais). 
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no 
artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 
02.07.01 - 3.3.50.43.00/08.242.0011.2.0082 – Transferência de 
Recursos Financeiros APAE
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 11 DE NOVEMBRO DE 2.009.

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