| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2009 |
| Date | 2009-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no exercício de 2009, através de convênio, à APAE. |
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LEI N.º 2.433, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.009. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.009, Através de Convênio, à APAE. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, neste exercício de 2.009, de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.07.01 - 3.3.50.43.00/08.242.0011.2.0082 – Transferência de Recursos Financeiros APAE Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 11 DE NOVEMBRO DE 2.009.