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norma nº 2537/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2537 / 2011
Date 2011-04-07
EmentaAltera os Incisos I e II do Art. 4.º da Lei n.º 1905, de 16 de setembro de 1999.
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-* MO
PREFEITURA
LEIN.º 2.537, DE 07 DE ABRIL 2.011.
Altera os Incisos Ie II do Art. 4.º da Lei n.º 1.905, de 16
de setembro de 1.999.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II, do art. 4º., da Lei
n.º 1.905, de 16 de setembro de 1.999, os quais passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 4º.
1 — término da edificação no prazo máximo de 02 (dois)
anos a contar da assinatura da escritura pública de doação do lote.
II — resultará nulo de pleno direito, qualquer tipo de
transmissão “inter-vivos”, decorrente de compra e venda de lote de terreno,
objeto desta doação ou ato de simples alienação de benfeitorias e/ou simples
direito de ocupação no prazo de 05 (cinco) anos a contar da assinatura da
escritura pública-de doação do lote.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 07 DE ABRIL DE 2.011.
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegrehotmail.com

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