| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | Altera os Incisos I e II do Art. 4.º da Lei n.º 1905, de 16 de setembro de 1999. |
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-* MO PREFEITURA LEIN.º 2.537, DE 07 DE ABRIL 2.011. Altera os Incisos Ie II do Art. 4.º da Lei n.º 1.905, de 16 de setembro de 1.999. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II, do art. 4º., da Lei n.º 1.905, de 16 de setembro de 1.999, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art, 4º. 1 — término da edificação no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da assinatura da escritura pública de doação do lote. II — resultará nulo de pleno direito, qualquer tipo de transmissão “inter-vivos”, decorrente de compra e venda de lote de terreno, objeto desta doação ou ato de simples alienação de benfeitorias e/ou simples direito de ocupação no prazo de 05 (cinco) anos a contar da assinatura da escritura pública-de doação do lote. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 07 DE ABRIL DE 2.011. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegrehotmail.com