| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2010 |
| Date | 2010-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar Bens Municipais Móveis – Carroceria de Madeira, Graneleiro, Arcos e Lona - Dá Outras Providências. |
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LEI N.º 2.473, DE 03 DE AGOSTO DE 2.010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar Bens Municipais Móveis – Carroceria de Madeira, Graneleiro, Arcos e Lona - Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a alienação de uma Carroceria de Madeira, tamanho 7,82 m comp., 2,52 largura, Graneleiro, Arcos e Lona, em bom estado de conservação, bem este cujo número do patrimônio é 240011453. Art. 2º. A alienação ora autorizada deverá ser precedida de processo licitatório, na modalidade de leilão, a fim de garantir a lisura e a transparência necessárias no trato dos bens públicos. Art. 3º. O valor mínimo dos bens móveis a serem alienados, mencionados no art. 1º., “retro”, será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação realizado pela Comissão Municipal de Reavaliação dos Bens do Município, criada pelo Decreto n°. 4.072, de 23 de março de 2.010. Art. 4º. O Edital de Leilão deverá ser publicado em Jornal Regional de Circulação Diária, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no Site Oficial da AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 03 DE AGOSTO DE 2.010.