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norma nº 2473/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2473 / 2010
Date 2010-08-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar Bens Municipais Móveis – Carroceria de Madeira, Graneleiro, Arcos e Lona - Dá Outras Providências.
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LEI N.º 2.473, DE 03 DE AGOSTO DE 2.010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar Bens 
Municipais Móveis – Carroceria de Madeira, Graneleiro, 
Arcos e Lona - Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a alienação de uma Carroceria de 
Madeira, tamanho 7,82 m comp., 2,52 largura, Graneleiro, Arcos e Lona, em bom 
estado de conservação, bem este cujo número do patrimônio é 240011453.
Art. 2º. A alienação ora autorizada deverá ser precedida de 
processo licitatório, na modalidade de leilão, a fim de garantir a lisura e a 
transparência necessárias no trato dos bens públicos.
Art. 3º. O valor mínimo dos bens móveis a serem alienados, 
mencionados no art. 1º., “retro”, será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme 
Laudo de Avaliação realizado pela Comissão Municipal de Reavaliação dos Bens 
do Município, criada pelo Decreto n°. 4.072, de 23 de março de 2.010.
Art. 4º. O Edital de Leilão deverá ser publicado em Jornal 
Regional de Circulação Diária, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no 
Site Oficial da AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do 
Paranaíba.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 03 DE AGOSTO DE 2.010.

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