| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas a assinar convênio de Cooperação Financeira com as instituições que menciona. |
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1 LEI N.º 2.436/2009, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.009 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com as instituições abaixo relacionadas, podendo repassar os valores ora discriminados, durante o Exercício Financeiro de 2010, utilizando recursos das seguintes dotações Orçamentárias: ENTIDADE DOTAÇÃO VALOR (R$) Conselhos Municipais 02.01.00-3.3.50.42/04.122.0002.2.0005 4.000,00 AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba 02.01.00-3.3.70.41/04.121.0002.2.0006 60.000,00 CONSEP – Conselho de Segurança Pública 02.01.00-3.3.50.42/06.182.0002.2.0005 2.000,00 Associação de Estudantes Universitários 02.05.01-3.3.50.41/12.364.0006.2.0039 60.000,00 Conselho de Participação Popular e Desenvolvimento da Comunidade Negra 02.05.04-3.3.50.41/13.392.0007.2.0081 40.000,00 Banda de Música Municipal Maestro Victal Reis 02.05.04-3.3.50.41/13.392.0007.2.0081 60.000,00 Consórcio Cis-AMVAP 02.06.01-3.3.71.41/10.301.0009.2.0050 150.000,00 Santa Casa de Monte Alegre de Minas 02.06.01-3.3.50.43/10.302.0009.2.0080 1.600.000,00 Abrigo Padre Chico 02.07.01-3.3.50.43/08.241.0011.2.0081 7.000,00 APAE – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais 02.07.01-3.3.50.43/08.242.0011.2.0081 42.000,00 CEREA – Centro de Recuperação do Alcóolatra 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 3.000,00 Sociedade São Vicente de Paula 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 4.000,00 Sopa da Fraternidade de Monte Alegre de Minas 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 3.000,00 Lar de Amparo Chico Xavier 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00 Albergue São Francisco de Assis 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 3.000,00 Centro Assistencial Educacional Filadélfia 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 4.000,00 Associação Pastoral de Apoio 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 4.000,00 Associações de Bairros de Monte Alegre de Minas 02.07.01-4.4.50.42/08.244.0011.2.0092 66.000,00 2 Associação Beneficente Bárbara Heliodora - ABBH 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 3.000,00 Associação Aposentados e Pensionistas 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 1.000,00 Associação Amigos da Casa-Lar 02.07.02-3.3.50.43/08.243.0011.2.0081 35.000,00 Triângulo Esporte Clube 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0008.2.0081 20.000,00 CORUMA - Clube dos Corredores de Rua de Monte Alegre de Minas 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0008.2.0081 1.000,00 Sociedade Recreativa M. Truco 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0008.2.0081 5.000,00 Sindicato Produtores Rurais 02.08.00-3.3.50.41/20.602.0013.2.0091 100.000,00 Associação Com. Especial de Desenvolvimento Cultural e Artístico da Comunidade Evangélica de Monte Alegre 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00 Polícia Militar 02.01.00-3.3.90.30/06.181.0002.2.0008 3.3.90.36/06.181.0002.2.0008 3.3.90.39/06.181.0002.2.0008 27.000,00 Polícia Civil 02.01.00-3.3.90.30/06.182.0002.2.0008 3.3.90.36/06.182.0002.2.0008 3.3.90.39/06.182.0002.2.0008 37.000,00 IMA 02.08.00-3.1.90.11/20.604.0013.2.0065 3.1.90.16/20.604.0013.2.0065 3.1.91.13/20.604.0013.2.0065 53.000,00 IEF – Instituto Estadual de Florestas 02.08.00-3.3.90.30/18.542.0010.2.0128 3.3.90.36/18.542.0010.2.0128 3.3.90.39/18.542.0010.2.0128 15.000,00 EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais 02.08.00-3.3.50.41/20.606.0013.2.0066 50.000,00 Parágrafo Único – Os valores dos repasses mencionados no caput deste artigo poderão ser reajustados mediante prévia autorização legislativa. Art. 2º – Os referidos Convênios terão a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 3º - A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e a Lei Complementar Federal n.º 101, de 04.05.00. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 19 DE NOVEMBRO DE 2009.