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norma nº 2436/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2436 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas a assinar convênio de Cooperação Financeira com as instituições que menciona.
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LEI N.º 2.436/2009, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.009
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
COM AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou, 
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio de Cooperação 
Financeira com as instituições abaixo relacionadas, podendo repassar os valores ora discriminados, 
durante o Exercício Financeiro de 2010, utilizando recursos das seguintes dotações Orçamentárias:
ENTIDADE DOTAÇÃO VALOR (R$)
Conselhos Municipais 02.01.00-3.3.50.42/04.122.0002.2.0005 4.000,00
AMVAP – Associação dos 
Municípios da Microrregião do Vale 
do Paranaíba
02.01.00-3.3.70.41/04.121.0002.2.0006 60.000,00
CONSEP – Conselho de Segurança 
Pública
02.01.00-3.3.50.42/06.182.0002.2.0005 2.000,00
Associação de Estudantes 
Universitários
02.05.01-3.3.50.41/12.364.0006.2.0039 60.000,00
Conselho de Participação Popular e 
Desenvolvimento da Comunidade 
Negra
02.05.04-3.3.50.41/13.392.0007.2.0081 40.000,00
Banda de Música Municipal Maestro 
Victal Reis
02.05.04-3.3.50.41/13.392.0007.2.0081 60.000,00
Consórcio Cis-AMVAP 02.06.01-3.3.71.41/10.301.0009.2.0050 150.000,00
Santa Casa de Monte Alegre de 
Minas
02.06.01-3.3.50.43/10.302.0009.2.0080 1.600.000,00
Abrigo Padre Chico 02.07.01-3.3.50.43/08.241.0011.2.0081 7.000,00
APAE – Associação de Pais e 
Amigos de Excepcionais
02.07.01-3.3.50.43/08.242.0011.2.0081 42.000,00
CEREA – Centro de Recuperação do 
Alcóolatra
02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 3.000,00
Sociedade São Vicente de Paula 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 4.000,00
Sopa da Fraternidade de Monte 
Alegre de Minas
02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 3.000,00
Lar de Amparo Chico Xavier 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 5.000,00
Albergue São Francisco de Assis 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 3.000,00
Centro Assistencial Educacional 
Filadélfia
02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 4.000,00
Associação Pastoral de Apoio 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 4.000,00
Associações de Bairros de Monte 
Alegre de Minas
02.07.01-4.4.50.42/08.244.0011.2.0092 66.000,00
2
Associação Beneficente Bárbara 
Heliodora - ABBH
02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 3.000,00
Associação Aposentados e 
Pensionistas
02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081 1.000,00
Associação Amigos da Casa-Lar 02.07.02-3.3.50.43/08.243.0011.2.0081 35.000,00
Triângulo Esporte Clube 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0008.2.0081 20.000,00
CORUMA - Clube dos Corredores 
de Rua de Monte Alegre de Minas
02.07.03-3.3.50.41/27.812.0008.2.0081 1.000,00
Sociedade Recreativa M. Truco 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0008.2.0081 5.000,00
Sindicato Produtores Rurais 02.08.00-3.3.50.41/20.602.0013.2.0091 100.000,00
Associação Com. Especial de 
Desenvolvimento Cultural e Artístico 
da Comunidade Evangélica de 
Monte Alegre
02.07.01-3.3.50.43/08.244.0011.2.0081
5.000,00
Polícia Militar 02.01.00-3.3.90.30/06.181.0002.2.0008
 3.3.90.36/06.181.0002.2.0008
 3.3.90.39/06.181.0002.2.0008
27.000,00
Polícia Civil 02.01.00-3.3.90.30/06.182.0002.2.0008
 3.3.90.36/06.182.0002.2.0008
 3.3.90.39/06.182.0002.2.0008
37.000,00
IMA 02.08.00-3.1.90.11/20.604.0013.2.0065
 3.1.90.16/20.604.0013.2.0065
 3.1.91.13/20.604.0013.2.0065
53.000,00
IEF – Instituto Estadual de Florestas 02.08.00-3.3.90.30/18.542.0010.2.0128
 3.3.90.36/18.542.0010.2.0128
 3.3.90.39/18.542.0010.2.0128
15.000,00
EMATER – Empresa de Assistência 
Técnica e Extensão Rural do Estado 
de Minas Gerais
02.08.00-3.3.50.41/20.606.0013.2.0066
50.000,00
Parágrafo Único – Os valores dos repasses mencionados no caput deste artigo 
poderão ser reajustados mediante prévia autorização legislativa.
Art. 2º – Os referidos Convênios terão a duração de 12 (doze) meses, podendo 
ser prorrogados por igual período.
Art. 3º - A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao 
que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e a Lei Complementar Federal n.º 101, de 
04.05.00.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 19 DE 
NOVEMBRO DE 2009.

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