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norma nº 2437/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2437 / 2009
Date 2009-11-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente e dá outras providências.
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LEI N.º 045, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.009.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às 
Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito adicional 
especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$ 47.000,00 (quarenta 
e sete mil reais), para fazer face à doação de cestas básicas para os servidores 
públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas, 
incluídos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, bem como para 
os Conselheiros Tutelares do Município:
2.7.1 – Coordenadoria de Governo e Planejamento
3.3.90.32/04.122.0002.2.0130 – Distribuição de Cestas Básicas a Servidores 
Municipais................................................................................... ...........R$ 47.000,00 
Total ........................................................................................................R$ 47.000,00
Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no 
artigo anterior será utilizado o recurso do superávit financeiro apurado no balanço 
patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, I da Lei Federal n.º 
4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 18 DE NOVEMBRO DE 2.009.
VISTO EM 18/11/09
Fabrício Arantes Faria
OAB/MG 69.691
Procurador Jurídico do Município
MENSAGEM N.º 065, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.009.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos respeitosos cumprimentos, vimos à 
presença dos nobres Edis para encaminhar o anexo Projeto de Lei n.º 045, de 
18 de novembro de 2.009, que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Especial às Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências.”
O presente projeto de lei objetiva a abertura de crédito 
especial, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para viabilizar 
a doação de cestas básicas para os servidores públicos municipais ativos, 
inativos e pensionistas, efetivos, comissionados e contratados, incluídos os 
servidores do Poder Legislativo, bem como para os Conselheiros Tutelares do 
Município.
Com isso, ocorrerá a continuidade da política de 
valorização do servidor público municipal, sem dúvida, o grande responsável 
pelo sucesso de uma Administração.
Indispensável a tramitação do presente Projeto de Lei, o 
mais rápido possível, para que haja tempo suficiente para a realização do 
processo licitatório objetivando a aquisição das cestas básicas a serem doadas.
Diante do exposto, solicito o recebimento e a tramitação 
do presente Projeto de Lei, em regime especial de urgência, conforme 
previsto no art. 47, da Lei Orgânica Municipal, bem como a sua aprovação, 
contando mais uma vez com o apoio dos nobres Vereadores.
Monte Alegre de Minas/MG, 18 de novembro de 2.009.

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