| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2437 / 2009 |
| Date | 2009-11-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente e dá outras providências. |
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LEI N.º 045, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.009. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para fazer face à doação de cestas básicas para os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas, incluídos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, bem como para os Conselheiros Tutelares do Município: 2.7.1 – Coordenadoria de Governo e Planejamento 3.3.90.32/04.122.0002.2.0130 – Distribuição de Cestas Básicas a Servidores Municipais................................................................................... ...........R$ 47.000,00 Total ........................................................................................................R$ 47.000,00 Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo anterior será utilizado o recurso do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, I da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 18 DE NOVEMBRO DE 2.009. VISTO EM 18/11/09 Fabrício Arantes Faria OAB/MG 69.691 Procurador Jurídico do Município MENSAGEM N.º 065, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com os nossos respeitosos cumprimentos, vimos à presença dos nobres Edis para encaminhar o anexo Projeto de Lei n.º 045, de 18 de novembro de 2.009, que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências.” O presente projeto de lei objetiva a abertura de crédito especial, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para viabilizar a doação de cestas básicas para os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, efetivos, comissionados e contratados, incluídos os servidores do Poder Legislativo, bem como para os Conselheiros Tutelares do Município. Com isso, ocorrerá a continuidade da política de valorização do servidor público municipal, sem dúvida, o grande responsável pelo sucesso de uma Administração. Indispensável a tramitação do presente Projeto de Lei, o mais rápido possível, para que haja tempo suficiente para a realização do processo licitatório objetivando a aquisição das cestas básicas a serem doadas. Diante do exposto, solicito o recebimento e a tramitação do presente Projeto de Lei, em regime especial de urgência, conforme previsto no art. 47, da Lei Orgânica Municipal, bem como a sua aprovação, contando mais uma vez com o apoio dos nobres Vereadores. Monte Alegre de Minas/MG, 18 de novembro de 2.009.