| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2438 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no exercício de 2009, através de convênio, à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS. |
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LEI N.º 2.438, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.009. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.009, Através de Convênio, à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, neste exercício de 2.009, de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02 – 3.3.50.43.00 10.302.0009.2.0080 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Santa Casa Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 10 DE DEZEMBRO DE 2.009.