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norma nº 2438/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2438 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no exercício de 2009, através de convênio, à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS.
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 LEI N.º 2.438, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da 
Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.009, Através de 
Convênio, à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo 
aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do 
valor da importância a ser repassada à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS, neste exercício de 2.009, de R$ 1.500.000,00 (um milhão e 
quinhentos mil reais) para R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil 
reais). 
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no 
artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 
02.06.02 – 3.3.50.43.00 10.302.0009.2.0080 – Subvenções 
Sociais Transf Rec Financ Santa Casa
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 10 DE DEZEMBRO DE 2.009.

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