| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2439 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I, do artigo 5º, da Lei n.º 2359, de 24 de setembro de 2008, a qual "Estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2009. |
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LEI N.º 2.439, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.009. Altera a Redação do Inciso I, do art. 5º., da Lei n°. 2.359, de 24 de setembro de 2.008, a qual “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o Exercício de 2.009. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado inciso I., do art. 5º., da Lei n°. 2.359, de 24 setembro de 2.008, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º.. ... I – Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do Orçamento até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no § 1º., do art. 43, da Lei n°. 4.320/64; ...” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE DEZEMBRO DE 2.009.