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norma nº 2476/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2476 / 2010
Date 2010-08-04
EmentaAutoriza a Suplementação de Dotação Orçamentária, Aberta Através de Crédito Especial e Dá Outras Providências.
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LEI N.º 2.476, DE 04 DE AGOSTO DE 2.010.
Autoriza a Suplementação de Dotação Orçamentária, 
Aberta Através de Crédito Especial e Dá Outras 
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a suplementação da seguinte 
dotação orçamentária, aberta por crédito especial, conforme autorização 
contida na Lei Municipal n°2.471 de 23 de junho de 2010, no valor de mais
R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), visando a construção e ou 
melhoramento de prédios municipais:
02.09.00 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de 
Serviços
4.4.90.51.00/13.392.0014.1.0001 – Construção e Melhoramentos de Prédios 
Municipais.................................................................................... R$ 76.000,00
Sub-total ..................................................................................... R$ 76.000,00
Art. 2º. Para fazer face à suplementação do crédito 
especial previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da anulação 
parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.04.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
3.3.90.39.00 / 04.122.0005.2.0010 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica........................................................................................... R$ 5.000,00
02.05.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3.1.90.16.00 /12.361.0006.2.0028 - Outras Despesas variáveis de Pessoal 
Civil...................................................................................................R$7.000,00
02.05.04 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
3.3.90.36.00/13.392.0007.2.0012 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Física.................................................................................................R$5.000,00
02.06.01 – Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.39.00/ 10.301.0009.2.0046 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica ...........................................................................................R$52.000,00
02.04.00 – Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte e Lazer
Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.14.00/ 08.122.0011.2.0017 – Diárias –Pessoal Civil............R$5.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.1.91.13.00/ 09.272.0011.2.0011- Obrigações Patronais.............R$2.000,00
Sub-total ..................................................................................... R$ 76.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 04 DE AGOSTO DE 2.010.

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