| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2010 |
| Date | 2010-08-04 |
| Ementa | Autoriza a Suplementação de Dotação Orçamentária, Aberta Através de Crédito Especial e Dá Outras Providências. |
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LEI N.º 2.476, DE 04 DE AGOSTO DE 2.010. Autoriza a Suplementação de Dotação Orçamentária, Aberta Através de Crédito Especial e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária, aberta por crédito especial, conforme autorização contida na Lei Municipal n°2.471 de 23 de junho de 2010, no valor de mais R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), visando a construção e ou melhoramento de prédios municipais: 02.09.00 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços 4.4.90.51.00/13.392.0014.1.0001 – Construção e Melhoramentos de Prédios Municipais.................................................................................... R$ 76.000,00 Sub-total ..................................................................................... R$ 76.000,00 Art. 2º. Para fazer face à suplementação do crédito especial previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 3.3.90.39.00 / 04.122.0005.2.0010 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................................................... R$ 5.000,00 02.05.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.1.90.16.00 /12.361.0006.2.0028 - Outras Despesas variáveis de Pessoal Civil...................................................................................................R$7.000,00 02.05.04 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 3.3.90.36.00/13.392.0007.2.0012 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................................................................................R$5.000,00 02.06.01 – Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.39.00/ 10.301.0009.2.0046 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...........................................................................................R$52.000,00 02.04.00 – Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte e Lazer Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.14.00/ 08.122.0011.2.0017 – Diárias –Pessoal Civil............R$5.000,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3.1.91.13.00/ 09.272.0011.2.0011- Obrigações Patronais.............R$2.000,00 Sub-total ..................................................................................... R$ 76.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 04 DE AGOSTO DE 2.010.