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norma nº 2441/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2441 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaCria o programa de distribuição de cestas básicas para os Servidores Públicos Municipais para o exercício de 2009.
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LEI N.º 2.441, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Cria o Programa de Distribuição de Cestas Básicas para os 
Servidores Públicos Municipais no Exercício de 2.009.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o Programa de Distribuição de Cestas Básicas 
para os Servidores Públicos Municipais Efetivos, Comissionados, 
Contratados, Inativos e Pensionistas, para este exercício de 2.009.
Parágrafo único. Ficam incluídos no aludido Programa os 
Conselhos Tutelares do Município e os servidores públicos municipais do 
Poder Legislativo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma 
cesta básica, a título de incentivo, para cada servidor público municipal 
efetivo, comissionado, contratado, inativo e pensionista, incluídos os 
servidores públicos municipais do Poder Legislativo, bem como para cada 
Conselheiro Tutelar do Município
Art. 3º. O valor da cesta básica não será incorporado ao 
vencimento, remuneração, provento ou pensão, não será configurado como 
rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição 
previdenciária, bem como não será caracterizado como salário utilidade ou 
prestação salarial “in natura”.
Art. 4º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma 
permitida na Constituição Federal da República de 1.988, fará jus a uma 
única cesta básica.
Art. 5º. O valor da cesta básica, composta na forma do anexo único 
que integra a presente Lei, será limitado a R$ 50,00, e será adquirido 
através de licitação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.32/04.122.0002.2.0130 – Distribuição de Cestas Básicas a 
Servidores Municipais
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 16 de dezembro de 2.009.
ANEXO ÚNICO À LEI N.º 2.441, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.009.
COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA
. 05 kg. de arroz, tipo 1
. 1 kg. de feijão, tipo 1
. 02 litros de óleo 
. 01 kg. de sal
. 05 kg. de açúcar
. 01 kg. de café (02 pacotes de 500 g cada)
. 01 kg. de macarrão 
. 01 lata de extrato 340 g
. 01 kg. goiabada 
. 02 kg. frango coxa/sobrecoxa
. 01 Guaraná 02 litros

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