br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2540/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2540 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaRetifica a Redação do "Caput", do Art. 3º., da Lei n.º 2535, de 30 de março de 2011, e dá outras Providência".
native_id351

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA
“2 MONTE
A ALEGRE
LEIN.º 2.540, DE 13 DE ABRIL DE 2.011.
Retifica a Redação do “Caput”, do Art. 3º., da Lei n.º
2.535, de 30 de março de 2.011, e Dá Outras Providências”.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica retificada a redação do “caput”, do art. 3º., da Lei
nº. 2.535, de 30 de março de 2.011 o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Fica estabelecido que o índice de reajuste da
remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de
provimento comissionado, com símbolos em comissão SC 02, SC 03, SC 04
e SC 05, exceto os Secretários Municipais e cargos com símbolos de
vencimento SC OI, será de 80 % (oito por cento), correspondente a
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no
período de março de 2.010 á fevereiro de 2.011 -, ou seja, 6,35% (seis
inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), a título de recomposição,
mais 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento), a título
de reajuste.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 13 DE ABRIL DE 2.011.
Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com

open original →