| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2540 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | Retifica a Redação do "Caput", do Art. 3º., da Lei n.º 2535, de 30 de março de 2011, e dá outras Providência". |
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PREFEITURA “2 MONTE A ALEGRE LEIN.º 2.540, DE 13 DE ABRIL DE 2.011. Retifica a Redação do “Caput”, do Art. 3º., da Lei n.º 2.535, de 30 de março de 2.011, e Dá Outras Providências”. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica retificada a redação do “caput”, do art. 3º., da Lei nº. 2.535, de 30 de março de 2.011 o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento comissionado, com símbolos em comissão SC 02, SC 03, SC 04 e SC 05, exceto os Secretários Municipais e cargos com símbolos de vencimento SC OI, será de 80 % (oito por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de março de 2.010 á fevereiro de 2.011 -, ou seja, 6,35% (seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), a título de recomposição, mais 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento), a título de reajuste.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 13 DE ABRIL DE 2.011. Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com